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Bertha Veppo O preço dos filhos no divórcio

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Comumente os filhos são utilizados de forma abusiva como moeda de troca nos processos litigiosos de divórcio. (Foto: Freepik)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

Não há nada no mundo comparável ao amor que sentimos pelos filhos, já que a absoluta maioria dos pais daria a própria vida por eles. A frase poderia soar clichê, mas, na experiência humana, tampouco existe tamanha transformação como na maternidade e na paternidade, pois revemos as nossas prioridades, que inevitavelmente passam pelo bem estar dos filhos, antes de qualquer outra questão, interferindo em decisões que atingem principalmente a vida dos adultos, não raras vezes de forma definitiva e gerando consequências no nosso estado de felicidade.

Apesar disso, comumente os filhos são utilizados de forma abusiva como moeda de troca nos processos litigiosos de divórcio e o preço deles, invariavelmente, é o valor da partilha dos bens, dos alimentos ou até mesmo o mesquinho “sabor da vingança”, contra o ex-cônjuge ou convivente, o que, aliás, existe desde os primórdios da civilização e esse fato está refletido no exemplo do mito da Medéia (431 A.C), que conta a história da mulher que mata os próprios filhos para se vingar do marido, Jasão, que a deixou por outra mulher, a princesa de Corinto. Os mitos podem ser entendidos como alegorias de verdades profundas, justamente como acontece nesse caso, como constam na história dos tribunais registros semelhantes que serviram para estudos jurídicos, psicológicos e psiquiátricos mas também como inspiração para a literatura.

O inaceitável é que o sofrimento não se restringe aos pais, sacrificando principalmente as crianças e os adolescentes, que não possuem maturidade para enfrentarem uma disputa familiar, em que são literalmente utilizados como um mero instrumento de chantagem e de manipulação.

Indiscutivelmente são eles os maiores prejudicados, alvos de campanhas de alienação parental, motivada exclusivamente pelo desentendimento ínsito de um processo de divórcio, do qual, irresponsavelmente, não são poupados.

Lamentavelmente, a grave consequência dessa realidade, é o surgimento dos sentimentos de abandono, insegurança, depressão, baixa autoestima e, o mais grave: o distanciamento afetivo em relação ao outro genitor, muitas vezes influenciando de forma extremamente prejudicial a formação da sua personalidade e, por conseguinte as suas relações interpessoais.

Para a Psicóloga do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Glícia Brazil, em sua obra *Psicologia Jurídica – A criança, o adolescente e o caminho do cuidado na Justiça* entre os efeitos da alienação parental estão adultos com maior tendência ao uso de álcool e drogas, maior risco de cometer suicídio, apresentação de alto sentimento de culpa, transtornos psiquiátricos e de imagem e percepção, podendo, em casos graves, instalar-se uma psicose.

Adultos que possuem amor responsável, jamais poderiam instrumentalizar os filhos, utilizando-os como fantoche num processo de divórcio, afinal, se dariam a vida por eles porque não a paz num momento de sofrimento quando isso significa o mínimo de cuidado? A dor e a raiva não são justificativas aceitáveis para esse comportamento egoísta, afinal, as crianças não são responsáveis pelas nossas equivocadas escolhas e pelos nossos fracassos amorosos, mas, apesar disso, são os maiores prejudicados por essa violência e tortura emocional, que deixará marcas e graves sequelas para o resto da vida.

Bertha Veppo – Advogada

  • berthaveppo@berthaveppo.com

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
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