Sexta-feira, 01 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 30 de outubro de 2024
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou nessa quarta-feira (30) que não foi procurado para discutir mudanças no abono, seguro-desemprego e no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e que pode se demitir caso as medidas sejam debatidas sem o seu aval.
“Se ninguém conversou comigo, não existe, se eu sou responsável pelo Trabalho e Emprego. A não ser que o governo me demita. Vale para todo o tema do Trabalho que eu não discuti “, disse em entrevista coletiva do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Marinho reafirmou ainda que considera uma “agressão” que medidas relacionadas ao Trabalho sejam discutidas sem o seu conhecimento. Questionado se pediria demissão caso constatasse que isso está acontecendo, ele disse que é “possível”.
“Se eu for agredido, é possível, nunca fui. Uma decisão de um tema sem minha consulta é uma agressão”, afirmou. As declarações acontecem em momento em que a equipe econômica do governo discute medidas para revisar despesas públicas.
Estão no radar da equipe econômica auxílios como abono salarial e seguro-desemprego, mas ainda é necessário avançar no diálogo com o Ministério do Trabalho. O ministro, no entanto, nega que tenha sido procurado.
“Para mim esse debate não existe, o ministro do Trabalho não foi procurado por ninguém, nem pelo ministro da Fazenda, nem pela ministra do Planejamento, nem pelo presidente”, afirmou.
A pasta comandada por Marinho não avançou em projetos como a regulamentação do trabalho de motoristas por aplicativos — promessa de campanha de Lula para um público visto como majoritariamente bolsonarista — e enfrenta divergências dentro do governo em projetos polêmicos, como acabar com o saque-aniversário do FGTS.
O desempenho de Marinho tem alimentado sua fritura por auxiliares próximos de Lula. Uma das críticas é que o ministro, o governo e até mesmo o Partido dos Trabalhadores (PT) não estão equipados para se comunicar com as novas categorias no mercado de trabalho, incluindo os pequenos empreendedores.
Como funciona
O seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).
Nas regras atuais, podem utilizar o serviço trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:
a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
– pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
– pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
– cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.