Sexta-feira, 01 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 31 de outubro de 2024
Apesar de não haver uma ilegalidade, o cenário pode afetar a competência da Câmara Municipal de fiscalizar as ações da prefeitura.
Foto: TSE/DivulgaçãoO Brasil tem 11 cidades brasileiras que elegeram prefeito, vice e vereadores de um mesmo partido nas eleições municipais. Dessas, nove se encontram na região Nordeste, nos Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte, e uma no Centro-Oeste, no Estado de Goiás.
Os dados das candidaturas presentes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram os municípios que têm todos candidatos eleitos de um mesmo partido. Não foram levadas em conta cidades que elegeram os candidatos de uma mesma coligação ou que os partidos dos eleitos fazem parte de uma coligação.
As 11 cidades com eleitos do mesmo partido são: Coxixola (PB), Floresta do Piauí (PI), Ipaporanga (CE), Jacobina do Piauí (PI), Mar Vermelho (AL), Perolândia (GO), Pilões (RN), Poço Dantas (PB), Rafael Godeiro (RN), São João do Jaguaribe (CE) e Serra Grande (PB).
De acordo com o professor do departamento de Direito Público da Universidade Federal do Ceará (UFC), Felipe Braga Albuquerque, o caso de cidades em que um único partido elegeu todos os vereadores, como Ipaporanga, é incomum, mas não ilegal.
“O partido que vai alcançando o coeficiente eleitoral vai elegendo o vereador. O que deve ter acontecido nesse caso é que o PT deve ter feito uma chapa muito forte, deve ter alcançado o coeficiente eleitoral, e os outros partidos não devem ter alcançado o coeficiente nenhuma vez”, apontou o docente.
Apesar de não haver uma ilegalidade, Felipe Braga destaca que o cenário pode afetar a competência da Câmara Municipal de fiscalizar as ações da prefeitura, isto é, do Poder Executivo municipal.
“Isso é ruim para a democracia, porque como é que vai ter oposição, fiscalização das atividades do município? Vai ficar tudo sobrecarregado nas costas do Ministério Público”, completa.
Coeficiente eleitoral
O coeficiente eleitoral é um cálculo que define quantos votos um partido ou coligação precisa alcançar para conquistar uma cadeira no Legislativo. Esse critério é utilizado nas eleições proporcionais, como para a escolha de vereadores, e tem como objetivo garantir uma distribuição de vagas de acordo com a representatividade dos votos recebidos por partido.
O cálculo do coeficiente eleitoral é simples: divide-se o total de votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis na câmara municipal. Por exemplo, se em uma cidade foram registrados 100 mil votos válidos para 10 cadeiras, o coeficiente eleitoral será de 10 mil. Ou seja, cada partido precisará atingir esse número para assegurar uma vaga. (AG)