Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Por Flavio Pereira | 4 de novembro de 2024
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.
Ao anunciar para a próxima terça-feira (5) uma reunião na Câmara dos Deputados para discutir medidas urgentes de apoio aos agricultores gaúchos, o deputado federal Afonso Hamm (PP) lembra que “nós tivemos uma tragédia, uma calamidade, a maior tragédia já acontecida às nossas Unidades da Federação, a qual atingiu praticamente 90% do Estado. Pessoas perderam a vida. Perdemos pessoas. Perderam-se residências e móveis. Foram perdidas as empresas e comprometidas suas infraestruturas. Houve cerceamento de vidas. Na agricultura, muitos agricultores e produtores perderam tudo, e alguns outros perderam praticamente tudo.”
O deputado foi à tribuna da Câmara para alertar que “isso ocorreu a partir do dia 2 de maio. Passaram-se o mês de maio, o mês de junho, o mês de julho, o mês de agosto, o mês de setembro, e agora outubro. Meio ano já se passou, e não há soluções para os nossos gaúchos. As pessoas acham, pela divulgação do Governo Federal, que tudo foi resolvido.”
Afonso Hamm destaca que “as ajudas que chegaram são importantes, mas atendem menos de 10% das necessidades das famílias gaúchas. Passado todo esse tempo, nossos produtores continuam de joelhos diante dos bancos e dos agentes financeiros. O Governo não resolveu o problema”.
O deputado alertou que a vigência da Medida Provisória nº 1.247, de 2024, está se encerrando:
– Nós precisamos pautar essa medida aqui — ela tem que ser a prioridade —, para que nós possamos minimamente prorrogar financiamentos, alongar a dívida, dar um desconto àqueles que for possível dar. Mas nada será possível de ser feito se esse prazo se encerrar. Conseguimos 5 bilhões de reais agora, com o Ministro da Fazenda Haddad, mas esse valor é insuficiente, precisamos de mais. Nós precisamos de solução, precisamos prorrogar o prazo. Os assentados da reforma agrária não estão conseguindo acessar os créditos, tampouco o pequeno produtor, o médio, nenhum perfil de produtor, inclusive empreendedor empresarial. Não há distinção”, destacou.
Aparece a única filha viva de Leonel Brizola
O processo foi protocolado pela esteticista ortomolecular gaúcha Giselda Topper, em 19 de agosto de 2005 na 13ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde tramitou em segredo de Justiça. Foram juntados à época, testes feitos com sangue dela e de sua mãe e de dois filhos de Brizola, João e Neusa, na clínica Genealógica, Diagnósticos Moleculares, no Rio de Janeiro. O filho José Vicente não participou. O teste de DNA aponta 99,99% de certeza do parentesco, o que, para especialistas, comprova o vínculo. De acordo com o resultado, Giselda é a mais nova e, agora, a única filha viva de Brizola.
Governo genocida? Brasil registra mais mortes por dengue que por covid-19 em 2024
Os dados são do Ministério da Saúde: o Brasil registrou mais mortes por dengue que por covid-19 em 2024. De acordo com os números mais recentes, atualizados no dia 17 de outubro, a dengue, transmitida pelo mosquito aedes aegypti, causou mais de 5,6 mil óbitos no País neste ano. Já a covid-19, doença causada pelo coronavírus, resultou na morte de mais de 4,9 mil pessoas. São dados oficiais dos painéis de monitoramento do Ministério da Saúde. Esta é a primeira vez que isso acontece, desde o início da pandemia, em 2020.
Presidente da OAB RS Leonardo Lamachia, critica decisão que limita a sustentação oral pelos advogados
O presidente da OAB gaúcha, advogado Leonardo Lamachia, fez uma veemente defesa da sustentação oral pelos advogados. Lamachia considerou “desastrosa a inaceitável a decisão do CNJ, que fere o sagrado direito da advocacia, de realizar a sustentação oral.” Ele lembra que “a Ordem gaúcha se orgulha de estar fazendo uma defesa vigorosa das prerrogativas das advogadas e dos advogados, incluindo a sustentação oral. No ano passado lançamos a campanha “Vídeo Gravado não é sustentação oral.” Não é e nunca será. Primeiro, porque não é assistido e temos prova disso. Segundo, porque sustentação oral é ato ao vivo, presencial ou telepresencialmente, nos oportunizando acompanhar o debate entre os julgadores, fazer uma questão de fato ou uma questão de ordem. Oficiamos todas as Câmaras e turmas dos tribunais gaúchos que não estavam observando esse direito, e fomos a Brasilia levar a ideia de uma PEC que hoje está tramitando, para dar status constitucional a esse sagrado direito da advocacia.” O presidente da OAB menciona um outro fato que considera ainda mais grave:
– Agora, recentemente fomos surpreendidos por uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que atribui ao relator o direito de manter ou retirar o processo do plenário virtual, e estende a todas as espécies de recurso, a figura do plenário virtual. Já peticionamos junto com o Conselho Federal da Ordem ao CNJ pedindo a revisão imediata desta decisão. O plenário virtual deve ser sempre uma opção da parte representada pelo seu advogado, e jamais uma imposição Para além, de grave violação de prerrogativa da advocacia, esta resolução do CNJ fere dois princípios constitucionais: o principio constitucional do acesso à justiça, e o princípio da ampla defesa. Esta causa não é só das advogadas advogados. É da sociedade”, afirma.
@flaviorrpereira
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
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