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Política O ministro Flávio Dino, do Supremo, publicou em seu perfil no Instagram que a liberdade de expressão pode ser limitada para proteger outros direitos e interesses legítimos, como em casos de incitação à violência, calúnia, difamação e propaganda de ódio, entre outros

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Flávio Dino publicou resposta da IA do WhatsApp sobre limites da liberdade de expressão. (Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou em seu perfil no Instagram um “print” da resposta da Meta AI, ferramenta de inteligência artificial disponível no WhatsApp, para argumentar que o direito à liberdade de expressão não é absoluto.

Na foto postada pelo ministro, a ferramenta diz que a liberdade de expressão pode ser limitada para proteger outros direitos e interesses legítimos, como em casos de incitação à violência, calúnia e difamação, propaganda de ódio, entre outros.

Na postagem, Dino lembrou sobre um julgamento da Suprema Corte dos Estados Unidos que decidiu que uma pessoa não pode gritar “fogo” em um teatro lotado, já que a fala poderia criar pânico e graves riscos para os presentes.

“O debate no Tribunal norte-americano, em 1919, era sobre o suposto caráter ‘absoluto’ da liberdade de expressão. Mais de um século depois, a resposta da Inteligência Artificial da Meta pode ser uma leitura útil para quem não quer ou não pode pesquisar mais profundamente”, disse o ministro.

Está previsto para o dia 27 deste mês o julgamento de três ações que questionam o Marco Civil da Internet e discutem a responsabilidade das plataformas digitais em relação a conteúdos publicados pelos usuários.

Quando o Congresso estava discutindo o projeto de lei das fake news, que prevê maior responsabilização das redes sociais, a Meta se manifestou dizendo que o texto cria um “sistema permanente de vigilância, similar ao de países de regimes antidemocráticos”.

Como a proposta não avançou, o Supremo decidiu julgar o tema. A Meta é responsável pelas empresas Instagram, WhatsApp e Facebook.

Livros

Dino determinou a retirada de circulação e destruição de quatro livros jurídicos com trechos que contém discriminação explícita à comunidade LGBTQIA+ e contra as mulheres. O ministro impôs uma indenização por danos morais coletivos de R$ 150 mil à editora que os publicou, a Conceito Editorial Ltda.

As obras, publicadas em 2008 e 2009, usam termos como “máfia gay”, se referem à “causa homossexual” como “universo maléfico da podridão humana”, associando-a, inclusive, à Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids) – tabu perpetuado ao longo dos anos 80 e 90 por preconceito e pelo conhecimento científico limitado sobre a doença. A editora e o advogado da empresa foram procurados para comentar o caso, mas não retornaram.

A decisão assinada na última quinta-feira, 31, atinge os seguintes títulos: Curso Avançado de Biodireito; Teoria e Prática do Direito Penal; Curso Avançado de Direito do Consumidor; e Manual de Prática Trabalhista. As obras ainda podem ser encontradas no catálogo de sites de vendas de livros, como da Amazon, e variam entre R$ 79,90 e R$ 135.

Para Dino, os livros em questão “desbordam do exercício legítimo dos direitos à liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento”, o que se materializa em “tratamento degradante” a grupos minoritários e mulheres, sendo capaz, segundo ele, de “abalar e honrar” suas imagens.

A maioria dos trechos censurados têm como alvo membros da comunidade LGBTQIA+, mas também há partes com discriminação contra mulheres. Em um deles, por exemplo, os autores afirmam que “algumas das mulheres mais lindas e gostosas” são “do uso exclusivo dos jovens playboys”.

De acordo com a decisão do ministro, os livros poderão ser novamente vendidos, desde que sejam editados e reimpressos sem os trechos “incompatíveis com a Constituição Federal”.

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