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Política O ministro Dias Toffoli, do Supremo, rejeitou um pedido do ex-deputado Eduardo Cunha para anular todas as provas e processos contra ele na Operação Lava-Jato

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O ex-presidente da Câmara dos Deputados pediu a extensão das decisões que beneficiaram políticos e empresários.

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
O ex-presidente da Câmara dos Deputados pediu a extensão das decisões que beneficiaram políticos e empresários. (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, sem análise de mérito, um pedido do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ) para anular todas as provas e processos contra ele dispostas na Operação Lava Jato.

O ex-presidente da Câmara dos Deputados pediu a extensão das decisões que beneficiaram o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) e os empresários Marcelo Odebrecht e Raul Schmidt Felippe Júnior. A defesa alega que Eduardo Cunha foi vítima de “perseguição” e que a força-tarefa da Lava Jato lançou mão de “táticas espúrias e ilegais” para investigá-lo.

Os advogados afirmam que, antes mesmo da cassação do ex-deputado, em 2016, quando ele perdeu a prerrogativa de foro, o então juiz Sérgio Moro – hoje senador – “coordenava ações” contra Cunha em “conluio” com os procuradores de Curitiba.

Toffoli negou seguimento ao pedido com a justificativa de que precisaria analisar “elementos fático-subjetivos” que não têm relação direta com os processos do ex-governador e dos empresários.

A decisão afirma que o pedido envolve “situação extremamente subjetiva, estranha à do precedente invocado”.

“Dessa maneira, trata-se de questões estranhas ao julgado cuja extensão de efeitos se busca, não havendo a aderência necessária ao deferimento do pedido”, afirmou. “Por tais razões, tenho que não se revela viável a pretensão deduzida nesta sede, sem prejuízo do exame da matéria pelas instâncias ordinárias”, completou o magistrado.

O ministro deixa claro que o pedido poderá ser analisado na primeira instância: “Tenho que não se revela viável a pretensão deduzida nesta sede, sem prejuízo do exame da matéria pelas instâncias ordinárias.”

Eduardo Cunha foi condenado pelo então juiz Sérgio Moro em duas ações penais abertas a partir de investigações da Lava Jato. As penas somaram 31 anos e 3 meses de reclusão. A partir de diálogos vazados entre Moro e procuradores, apurados na operação Spoofing, os advogados argumentaram que o ex-deputado era um “troféu” a ser perseguido no curso da operação Lava Jato, “que almejava vê-lo despido de qualquer relevância no cenário político nacional”.

“As referências ao peticionário são constantes e contínuas, com citações a fatos pertinentes às ações penais dos casos Benin e Sondas, nas quais se verifica que o conluio entre o ex-magistrado e procuradores operou diretamente nestes processos desde antes de sua deflagração perante o Supremo Tribunal Federal, até o fim ulterior da condenação ser alcançado“, concluiu Toffoli.

Em um dos processos, conhecido como Caso Sondas, o ex-deputado foi condenado por receber propinas da compra de navios-sonda pela Petrobras. A condenação foi anulada pelo Supremo, que reconheceu a incompetência da 13.ª Vara Federal de Curitiba, berço da Lava Jato, e enviou o processo à Justiça Eleitoral para um novo julgamento.

A segunda condenação foi no Caso Benin. Eduardo Cunha foi acusado de receber propinas na compra do campo petrolífero de Benin, na África, pela Petrobras, em 2011.

 

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