Sexta-feira, 08 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 7 de novembro de 2024
Segundo Barroso, relator do caso, o Supremo já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória.
Foto: Tânia Rêgo/ABrO Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma lei de Uberlândia (MG) que proibia a vacinação obrigatória contra a covid no município e a aplicação de sanções contra quem não se vacinasse.
A norma foi suspensa por decisão liminar (provisória) do ministro Luís Roberto Barroso, em abril de 2022.
Agora, analisando o mérito do caso, a Corte declarou a norma inconstitucional. O placar foi unânime. A ação foi movida pelo partido Rede Sustentabilidade.
Segundo Barroso, relator do caso, o Supremo já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória.
O magistrado também disse que a Corte tem entendido que casos sobre proteção da saúde devem seguir os princípios da prevenção e que a norma questionada vai contra o consenso médico-científico.
Conforme o ministro, “sempre que haja dúvida sobre eventuais efeitos danosos de uma providência, deve-se adotar a medida mais conservadora necessária a evitar o dano”.
O julgamento foi retomado depois de um pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Nunes Marques, em maio de 2022.
Na retomada, o magistrado fez ponderações sobre a necessidade de se continuar com a obrigatoriedade da vacina contra a covid, citando exemplo de outros países, como os Estados Unidos. O ministro disse ser a favor das vacinas.
“Com o arrefecimento dos efeitos da pandemia, os motivos da cautelar já não estão mais presentes. No atual momento, a exigência do comprovante de vacinação pode ser reavaliada por autoridades administrativas, desde que fundada em critérios científicos”, afirmou. “Houve melhora no contexto e cenário epidemiológico, no Brasil e no mundo”, completou Nunes Marques.
O ministro André Mendonça também fez ponderações. Ele defendeu que há ocasiões em que deve ser possível não tomar uma vacina, como nos casos de recomendação médica.
Alexandre de Moraes e Flávio Dino fizeram críticas a posições que destoam do consenso científico sobre vacinação.
Dino disse que não há um direito de se colocar em risco a saúde da sociedade, ao se referir a quem rejeita tomar vacina.
Moraes fez referência a falas feitas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), sem citar o nome do então chefe do Executivo.
“Nós não estamos falando, como foi dito à época por alguns, de uma gripezinha. Estamos falando de uma pandemia mundial que mais de 700 mil brasileiros morreram. O Brasil foi o segundo país do mundo em números absolutos com maior número de mortes, não por acaso o primeiro, à época, foram os EUA, porque lá, como aqui, de início, houve um negacionismo governamental no combate à covid”, afirmou.
“Com muitos argumentos, alguns argumentos, como quem tomar vacina vira jacaré era um dos efeitos colaterais da vacinação… o outro, que as redes sociais muito divulgaram, que, na verdade, a pandemia era uma conspiração chinesa para instalar na vacina um chip e o Brasil virar comunista”, concluiu Alexandre de Moraes.