Quinta-feira, 14 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 14 de novembro de 2024
Ao todo, 19 pessoas morreram.
Foto: Antonio Cruz/Agência BrasilA Justiça Federal absolveu a Samarco pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, ocorrido em 2015. A decisão justificou a absolvição com base na “ausência de provas suficientes para estabelecer a responsabilidade criminal” direta e individual de cada réu envolvido no caso. Foram absolvidas as empresas Samarco, Vale, VogBR e BHP Billiton, além de 7 pessoas, sendo elas diretores, gerentes e técnicos. Entre as pessoas absolvidas está Ricardo Vescovi, presidente da Samarco, na época do rompimento.
A barragem de Fundão rompeu em 5 de novembro de 2015, provocando o derramamento imediato de aproximadamente 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração. A lama destruiu comunidades e modos de sobrevivência, contaminou o Rio Doce e afluentes e chegou ao Oceano Atlântico, no Espírito Santo. Ao todo, 19 pessoas morreram.
Segundo a defesa dele, as provas produzidas evidenciam que ele não praticou “conduta, comissiva ou omissiva, que se relacionasse com a ruptura da barragem. As provas mostraram também que toda a operação era acompanhada por consultores externos e auditores especializados na gestão de barragens e que as melhores técnicas foram empregadas”.
A decisão foi publicada na madrugada desta quinta-feira (14), pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, de Ponte Nova (MG). O Ministério Público Federal (MPF) disse que vai recorrer. O processo era julgado na esfera criminal, mas os acusados também respondiam pelos danos causados ao meio ambiente.
Entenda
Em outubro de 2016, o MPF denunciou 22 pessoas e quatro empresas (Samarco, Vale, BHP e VogBR). Entre as pessoas físicas, 21 foram denunciadas por homicídio qualificado, inundação, desabamento, lesões corporais graves e crimes ambientais, e uma, por apresentação de laudo ambiental falso. Todos os acusados foram absolvidos.
No entanto, em 2019 os crimes de homicídio foram retirados do processo. Na época, a Justiça Federal entendeu que as mortes foram causadas pela inundação. Ao longo desses anos, diversos crimes ambientais prescreveram. Segundo a sentença, que inocentou os envolvidos, mesmo com a evidência dos danos causados pelo rompimento da barragem, que deixou 19 pessoas mortas, a Justiça Federal entendeu que não foi possível atribuir condutas específicas e determinantes aos acusados que configurassem o crime.
Em um julgamento separado em Londres, realizado no início de novembro, a BHP, uma das controladoras da Samarco, foi confrontada com informações que indicavam que a empresa estava ciente dos riscos associados ao colapso da barragem.
Documentos apresentados durante o julgamento revelaram que, em 2010, a BHP estimava que o colapso poderia causar até 100 mortes e que não havia simulações de evacuação realizadas na área. A planilha apresentada no tribunal mostrava que a empresa previa um gasto total de US$ 1,25 bilhão para pagamentos de multas, compensações e reparações, além de alertar que a população de Bento Rodrigues estaria em risco em caso de rompimento.