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Por Redação O Sul | 26 de maio de 2015
Auditoria da CGU (Controladoria-Geral da União) apontou falhas nos mecanismos de controle para concessão e manutenção das bolsas do ProUni (Programa Universidade Para Todos). Entre as irregularidades detectadas, foram identificados pelo menos 47 beneficiários mortos, além de 4.421 bolsistas cuja renda não atende aos critérios exigidos pelo programa e pessoas que já haviam concluído o curso.
O trabalho da CGU avaliou cursos, universidades, candidatos e bolsistas de todas as regiões do País. A controladoria verificou o cumprimento das exigências do programa, além da frequência e do desempenho acadêmico dos bolsistas. A investigação envolveu 291 fiscalizações, além da análise de dados do SisProUni (Sistema Informatizado do ProUni) entre os anos de 2005 e 2012.
Para chegar à conclusão de que as pessoas que já morreram recebiam a bolsa, os auditores cruzaram os dados do Sistema Informatizado de Controle de Óbitos com o sistema de dados do ProUni. Eles encontraram beneficiários que haviam morrido, mas contavam como “em utilização-bolsista matriculado”, sendo que um deles morreu antes de se tornar bolsista e os outros 46 após o recebimento da bolsa.
Segundo o levantamento, 12,2% dos 1.879 candidatos da amostra aprovados nos processos seletivos deixaram de comprovar ao menos um critério para a concessão do benefício, como escolaridade, residência e renda do grupo familiar. “Ressalta-se que o critério de elegibilidade relativo à renda foi o que apresentou o maior índice de descumprimento de comprovação documental, correspondendo a 11,3% dos aprovados”, informa o relatório.
Foi constatada também a existência de 58 registros de candidatos que informaram não serem brasileiros natos ou naturalizados. Além disso, seis pessoas tinham duas bolsas ativas, o que contraria as normas do ProUni. A CGU informou, em nota, que “houve problemas na alimentação dos dados do SisProUni pelas instituições de ensino, bolsistas com desempenho acadêmico inferior ao estipulado, inconsistência no que a instituição informava sobre bolsas do ProUni e as vagas efetivamente oferecidas no vestibular, entre outros”.
A controladoria recomendou ao MEC (Ministério da Educação), gestor federal do programa, aprimorar o controle das informações do SisProUni e melhorar a gestão do ProUni. Em resposta à CGU, o MEC disse ter aumentado o controle das informações fornecidas pelas instituições de ensino, assim como feito auditorias periódicas no sistema. O ministério também informou que criou uma lista de espera com o objetivo de diminuir o número de bolsas ociosas, cujo índice se encontrava na média de 22% no período avaliado.
Os trabalhos de fiscalização da CGU se restringiram às capitais brasileiras e suas regiões metropolitanas, ocorrendo em um total de 234 campi. No Rio Grande do Sul, cinco foram avaliados.
Criado em 2004, o ProUni concede bolsas de estudo integrais e parciais de 50% em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior. O objetivo é aumentar o acesso à universidade a alunos oriundos das camadas de baixa renda que possuam desempenho acadêmico mínimo no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).
Regularidade fiscal
O MEC desvinculou 74 mantenedoras de instituições de ensino superior do ProUni por falta de comprovação de regularidade fiscal. Desse total, 11 são reincidentes e só poderão aderir novamente ao programa após o prazo de um ano. As demais 63 mantenedoras podem apresentar recurso administrativo contra a decisão na Secretaria de Educação Superior.
A decisão e a lista com as mantenedoras desvinculadas estão publicadas na edição dessa segunda-feira do Diário Oficial da União. Não haverá prejuízo para os estudantes que já participam do ProUni, segundo a determinação, e eles terão as matrículas preservadas pelas mantenedoras. Ao informar a desvinculação, a pasta cita na decisão o artigo 1 da Lei n 11.096, de janeiro de 2005, que determina que a mantenedora deve comprovar, ao final de cada ano-calendário, a quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Receita Federal, sob pena de desvinculação do ProUni, sem prejuízo para os estudantes beneficiados e sem ônus para o poder público. (Beto Coura e Yara Aquino/Abr; e CGU)