Quinta-feira, 16 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 8 de dezembro de 2024
Defesa de Rafael Bortoletti classificou os apontamentos como “imperfeições técnicas”
Foto: Reprodução/InstagramA banca examinadora técnica do TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul) emitiu parecer pela desaprovação das contas da campanha do prefeito eleito de Viamão, Rafael Bortoletti (PSDB).
O documento, publicado na Consulta Pública Unificada da Justiça Eleitoral na 59ª Zona Eleitoral, destacou supostas falhas na arrecadação e aplicação de recursos de campanha conforme exigências da Lei nº 9.504/1997 e Resolução do TSE nº 23.607/2019. Entre as irregularidades apontadas pela análise técnica, estão:
– Despesas realizadas antes da abertura da conta bancária de campanha: apesar de esclarecimentos apresentados, o relatório técnico considerou persistentes as falhas relacionadas a despesas realizadas entre a emissão do CNPJ de campanha (12/08/2024) e a abertura da conta específica (19/08/2024).
– Recursos de origem não identificada: foram identificadas inconsistências no montante de R$ 45 mil. Apesar de apresentados nomes e CPFs dos doadores em documentos avulsos, a ausência de registro correto no sistema oficial comprometeu a transparência, segundo o parecer técnico.
– Irregularidades no uso do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha): inconsistências nos gastos com recursos públicos, incluindo R$ 40 mil passíveis de devolução ao Tesouro Nacional, foram evidenciadas pela análise do TRE-RS.
Ao final da análise, as supostas irregularidades somaram R$ 85 mil, o equivalente a 29% do total arrecadado pela campanha, resultando na recomendação de desaprovação das contas.
Ministério Público
Em parecer emitido na última quarta-feira (4), o Ministério Público Eleitoral acolheu o relatório da banca examinadora técnica do TRE-RS e reforçou o pedido de desaprovação das contas, além da devolução de R$ 40 mil ao erário. O documento, assinado pela promotora Roberta Morillos Teixeira, apontou que “as falhas comprometem a lisura do processo eleitoral e devem ser tratadas com rigor”.
Defesa de Bortoletti
O advogado Adler Baum, representante jurídico do PSDB viamonense, classificou os apontamentos como “imperfeições técnicas” e afirmou que os erros foram de ordem operacional, sem dolo ou má-fé.
Baum argumentou que as falhas não justificam a reprovação das contas e sugeriu que, se necessário, medidas pedagógicas sejam aplicadas. “A reprovação não se coaduna com a lisura do processo e a boa-fé inequívoca dos eleitos”, destacou o advogado. O processo seguirá para apreciação judicial.