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Geral Mato Grosso do Sul: desembargador interferiu até em decisões tomadas por colegas, diz a Polícia Federal; cinco desembargadores usam tornozeleira eletrônica

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Operação Última Ratio apreendeu quase R$ 3 milhões em espécie na casa de um desembargador aposentado do TJ-MS. (Foto: Polícia Federal)

A Operação Ultima Ratio, da Polícia Federal, indica que ao menos um desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, sob suspeita de ligação com venda de sentenças, também tentou interferir indevidamente em decisões dos próprios colegas da Corte. Pelo menos um caso citado no inquérito mostra que um “cliente” do esquema de corrupção foi poupado de condenação por porte ilegal de armas de fogo de uso restrito. Ao tentar interceder na decisão do relator, o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues anotou: “O cara disse que o Exército quer a solução do caso. Caso contrário ele perderá as armas que são todas registradas no Exército.”

Pormenores dessa outra linha de investigação constam de relatório de 850 páginas da Polícia Federal encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com pedido de autorização para abertura da Operação Ultima Ratio, em outubro.

Lobistas e advogados se interligaram também para chegar a gabinetes de ministros do Superior Tribunal de Justiça – quatro servidores da Corte estão sob investigação. O STJ afirma que nenhum ministro está sob suspeita.

Cinco desembargadores do Tribunal de Mato Grosso do Sul foram afastados de suas funções – Marcos Brito, Vladimir Abreu da Silva, Alexandre Aguiar Bastos, Sideni Soncini Pimentel e Sérgio Fernandes Martins, o presidente do TJ-MS [este último foi reconduzido ao cargo] – por 180 dias. A ordem é do ministro Francisco Falcão, do STJ. Todos os desembargadores passaram a ser monitorados com tornozeleira eletrônica.

Um sexto magistrado, o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, aposentado desde junho, também é investigado. Agentes da Polícia Federal apreenderam na casa dele quase R$ 3 milhões em dinheiro vivo.

Já nessa segunda-feira (9), o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o retorno ao cargo do presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), desembargador Sérgio Fernandes Martins. A decisão foi tomada no Inquérito (Inq) 4982 com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). Martins poderá ter contatos com os demais servidores e não usará mais tornozeleira eletrônica.

A hipótese em investigação cogita da atuação comprometida de membros do TJ-MS que, mediante pagamento intermediado por agentes privados, teriam proferido decisões favoráveis a partes específicas. No caso do presidente do TJ-MS, foram apontadas movimentações financeiras sem lastro. Mas a defesa do desembargador comprovou que as transações foram devidamente declaradas à Receita Federal.

O ministro Zanin também levou em consideração a informação de que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não noticiou transações suspeitas em relação ao desembargador e que não houve registros de outras transações fraudulentas que corroborassem a hipótese inicial da investigação.

Outros dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso continuarão afastados de seus cargos. Na Petição (Pet) 13222, o ministro seguiu parecer da PGR e manteve o afastamento e o monitoramento eletrônico dos desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião de Moraes Filho, mas autorizou o último a voltar a ter contato com seu filho e retirou-lhe o bloqueio de valores acima do estabelecido como parâmetro para garantia do juízo.

Mensagens

Ao analisar mensagens via WhatsApp do desembargador Marcos Brito, os investigadores se depararam com a história de um certo Firmino Filho, que procurou o magistrado para pedir “mais uma gentileza”. “Já te incomodei demais, sempre serei grato ao senhor”, escreveu Firmino. “Precisava de mais um favor, se não vão tomar minhas armas”, escreveu.

Na ocasião, setembro de 2020, o magistrado já havia dado um despacho favorável a Firmino no âmbito de uma ação milionária, investigada como um caso de venda de sentenças.

Após receber o pedido, junto do número de um processo em curso no Tribunal de Justiça do Estado, Marcos Brito respondeu que ia verificar. Logo em seguida, o desembargador repassou a Marcelo, seu principal assessor, o número do processo de interesse de Firmino Filho e mandou que descobrisse quem era o desembargador relator. Decorrido menos de um minuto, o assessor respondeu que o caso estava sob relatoria do desembargador Ruy Celso.

No dia seguinte, Marcos Brito chamou Ruy Celso no WhatsApp para falar do caso. “Bom dia. Esse processo tem parecer favorável do MP pela extinção, o cara me ligou e disse que o Exército quer a solução do caso, ou contrário ele perderá as armas que são todas registradas no Exército. Grato. Abraço.” Ruy Celso respondeu que o ouvidor do TJ – o próprio Marcos Brito – já lhe havia passado a mensagem. “Já estou vendo”, disse.

O processo em questão era um recurso no qual Firmino recorria da condenação que recebeu por porte ilegal de armas de fogo de uso restrito e permitido. Em fevereiro de 2021, por unanimidade, o Tribunal de Justiça desclassificou o crime para porte de arma de uso permitido e, em seguida, declarou a extinção da punibilidade de Firmino, sob o entendimento de que o caso estava prescrito. Na ocasião, a Corte seguiu o voto de Ruy Celso.

A PF não lança suspeitas sobre Ruy Celso, vez que, antes das mensagens de Marcos Brito, o desembargador já havia levantado a questão da desclassificação dos crimes por alteração da legislação – armas de uso restrito passaram a ser de uso permitido – e o Ministério Público já havia dado parecer sobre o caso. O magistrado, que não é investigado, não se manifestou.

“Nesse sentido, aparentemente, a decisão de Ruy Celso seria a mesma, independente da interferência de Marcos Brito”, anotam os investigadores.

Mas os investigadores entendem que Marcos Brito “interferiu indevidamente na decisão a ser proferida por Ruy Celso, visando beneficiar Firmino Filho, novamente apontando para recebimento de propina por Marcos Brito”. (Estadão Conteúdo e STF)

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