Sábado, 14 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 13 de dezembro de 2024
O aumento no número de reclamações constitucionais contra decisões da Justiça do Trabalho pode gerar a impressão de que esse ramo do Judiciário frequentemente descumpre precedentes importantes do Supremo Tribunal Federal (STF) em matérias trabalhistas. Contudo, pesquisas realizadas sobre o tema mostram que essa percepção não reflete a realidade dos fatos.
Essa análise é de Luciana Conforti, juíza do Trabalho da 6ª Região (PE) e presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Durante sua participação na série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, promovida pela revista eletrônica Consultor Jurídico, Luciana discutiu essa e outras questões centrais para o Direito Trabalhista na atualidade. A série visa trazer reflexões profundas de juristas renomados sobre os temas mais relevantes do momento.
“A questão das reclamações constitucionais tem sido objeto de muitos estudos. A Anamatra, inclusive, contratou um grupo de pesquisa da USP para analisar essas reclamações, e os resultados indicaram algo interessante: houve um alargamento do uso desse instrumento. Muitas vezes, ele tem sido empregado como um recurso substitutivo, mas sem atender ao requisito essencial da aderência estrita”, afirmou a magistrada. “Portanto, embora o número de reclamações tenha crescido, não é correto dizer que, na maioria dos casos, há descumprimento direto de precedentes do Supremo Tribunal Federal.”
Para exemplificar sua posição, Luciana destacou a questão da pejotização, tema que frequentemente gera debates jurídicos. Segundo ela, essa prática, apesar de relacionada ao universo trabalhista, não faz parte do tema de repercussão geral que trata da terceirização.
“Temos visto que muitas reclamações constitucionais envolvem alegações de pejotização. No entanto, os ministros do STF frequentemente rejeitam essas reclamações, apontando que não há uma conexão direta com os precedentes da Corte sobre terceirização. Isso demonstra que a questão ainda não está pacificada no STF e, por isso, não se pode afirmar que a Justiça do Trabalho está em desacordo com suas orientações”, explicou Luciana.
A magistrada enfatizou que o que realmente é necessário nesse cenário é um esforço de aproximação entre os entendimentos do STF e da Justiça do Trabalho. “Superar essas divergências trará mais segurança jurídica à sociedade, garantindo um sistema jurídico mais estável e confiável”, concluiu. (ConJur)