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Economia Carne, refrigerante, cigarro… O que muda com a reforma tributária

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A ideia é que a carga tributária geral fique em 26,5%, pois a redução de um lado será compensada com a alta do outro.

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
A ideia é que a carga tributária geral fique em 26,5%, pois a redução de um lado será compensada com a alta do outro. (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado) 

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária. A maioria dos deputados decidiu rejeitar parte das mudanças propostas no Senado na última semana. Alguns produtos terão uma alíquota menor ou mesmo zerada. É o caso de proteínas de origem animal, como carne e frango. Outros terão alíquota majorada, como cigarro e refrigerante. Assim, a ideia é que a carga tributária geral fique em 26,5%, pois a redução de um lado será compensada com a alta do outro.

Com isso, por exemplo, as bebidas açucaradas – como refrigerantes, refrescos e chás prontos —, estarão na lista do imposto seletivo. Também foi descartado o desconto para serviços de saneamento. A regulamentação já havia passado pelos deputados, mas os senadores fizeram alterações. Essas mudanças voltaram para que os deputados dessem a palavra final, porque a Câmara iniciou as discussões. O texto será enviado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão alíquota zero dos novos tributos. São eles: arroz, leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica, fórmulas infantis, manteiga, margarina, feijões, raízes e tubérculos, cocos, café, farinha de mandioca, farinha de trigo, grão de milho, açúcar, massas alimentícias, aveias, pão francês, carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras), peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos), queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino, sal e mate.

Um trecho excluído foi o desconto de 60% nas alíquotas para serviços de saneamento básico.

— Veja o que foi retirado do projeto:

“Imposto do pecado”

A proposta define uma lista de produtos e serviços que serão sobretaxados pelo Imposto Seletivo (IS). Os parlamentares retomaram a inclusão de bebidas açucaradas desse rol, que havia sido retirada no Senado.

Apelidado de “imposto do pecado”, o IS será uma sobretaxa sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Na prática, os itens desta categoria terão uma tributação maior do que a alíquota-comum — estimada pela Fazenda em 27,97%.

Veterinários e planos PET

A Câmara também retirou desconto de 60% na alíquota incidente sobre serviços veterinários e retomaram a alíquota de 30%. O plano de saúde para animais também terá redução de 30%.

Água e bolacha

Ficou de fora ainda o desconto de 60% na água mineral e nas bolachas, promovido pelo Senado.

“Estamos tirando da alíquota reduzida a água mineral e as bolachas. Estes dois itens representam 0,51% de alíquota padrão, para toda a sociedade”, justificou o relator na Câmara, Reginaldo Lopes (PT-MG).

Remédios

Medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e produzidos por farmácias de manipulação terão tributação reduzida.

Segundo o texto, os produtos pagarão somente 40% da alíquota-geral da CBS e do IBS.

Este mesmo percentual também vai valer para itens de higiene pessoal e limpeza, como papel higiênico; escova de dentes; e fraldas.

A proposta aprovada cria uma categoria de medicamentos que poderá ter alíquota zero. Serão remédios destinados a serviços públicos de saúde e outros 383 medicamentos, listados no projeto.

O Senado tentou retirar a pré-definição do catálogo de remédios isentos e estabelecer que isso deveria ser tratado em uma nova lei. A Câmara rejeitou a mudança e reestabeleceu o texto com a lista previamente definida.

Regulação da tributária

O projeto detalha regras para a cobrança dos três novos impostos sobre o consumo criados pela reforma tributária, promulgada em 2023.

Depois de um período de transição entre 2026 e 2033, cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — serão unificados.

A cobrança será dividida em dois níveis: federal (com a Contribuição sobre Bens e Serviços, ou CBS); e estadual/municipal (com o Imposto sobre Bens e Serviços, ou IBS).

Haverá também o IS – uma sobretaxa aplicada para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

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https://www.osul.com.br/reforma-tributaria-camara-dos-deputados-rejeita-parte-das-mudancas-aprovadas-no-senado-veja-o-que-foi-retirado-do-projeto/ Carne, refrigerante, cigarro… O que muda com a reforma tributária 2024-12-18
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