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Política Ministro da Justiça revoga portaria do governo Bolsonaro que ampliava poder da Polícia Rodoviária Federal

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O novo texto de Ricardo Lewandowski restringe a atuação de policiais rodoviários federais em operações conjuntas com outros órgãos

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O novo texto de Ricardo Lewandowski restringe a atuação de policiais rodoviários federais em operações conjuntas com outros órgãos. (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou nesta quarta-feira (18) uma portaria que revoga uma norma anterior, do governo de Jair Bolsonaro, que havia ampliado os poderes da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Na prática, o novo texto restringe a atuação de policiais rodoviários federais em operações conjuntas com outros órgãos de segurança pública e estabelece expressamente que “a PRF não poderá exercer funções próprias das polícias judiciárias nem proceder à apuração de infrações penais, cuja competência é exclusiva das polícias federal e civil”.

A PRF havia ganhado protagonismo durante o governo Bolsonaro e esteve por trás de alguns momentos polêmicos do mandato, como as blitze nas rodovias no dia do segundo turno das eleições de 2022, atrapalhando o deslocamento de eleitores.

Polícias judiciárias, como a Polícia Federal (PF) e as Polícias Civis dos Estados, são as que têm a atribuição de conduzir investigações e cumprir ordens judiciais, de acordo com a Constituição.

Já a PRF é uma polícia ostensiva, criada para atuar nas rodovias federais, e não para fazer investigações. O aumento de suas funções era um pleito antigo de parte dos integrantes da corporação que foi atendido pelo governo Bolsonaro.

Em 2021, o Ministério da Justiça, na gestão de André Mendonça — atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) —, tinha liberado a PRF para atuar em operações conjuntas com outras polícias, com poder de “ingressar nos locais alvos de mandado de busca e apreensão” e “lavrar termos circunstanciados de ocorrência”. No entendimento atual do Ministério da Justiça, essas funções devem ser exclusivas de polícias judiciárias.

A portaria assinada de Lewandowski também determina que a atuação da PRF em operações com outros órgãos deve ser autorizada pelo diretor-geral somente se “não causar prejuízo às atividades regulares” de patrulhamento nas estradas. Há ainda outras regras mais restritivas que as do governo anterior.

No último dia 10, o Ministério Público de Goiás e a PRF deflagraram uma operação que cumpriu mandados de busca e de prisão de suspeitos de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Essa operação empregou 268 policiais rodoviários federais em municípios de Goiás, Tocantins, Bahia e São Paulo.

Em agosto, a Polícia Rodoviária participou de uma operação na cracolândia, no centro de São Paulo, junto com o Ministério Público paulista e outros órgãos de segurança pública. Essas ações tiveram como base a portaria anterior, que foi substituída pela nova nesta quarta-feira.

A mudança também visa adequar a PRF à PEC da Segurança Pública, uma das principais iniciativas da gestão de Lewandowski. A PEC prevê que seja criada uma nova polícia ostensiva federal a partir da PRF. Assim, na visão do ministério, não faria sentido manter a PRF com funções de polícia judiciária.

 

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