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Rio Grande do Sul Justiça gaúcha determina guarda compartilhada de cachorra em ação de divórcio

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A questão era a única controvérsia entre o casal, que não tem filhos nem bens a partilhar

Foto: Banco de Imagens/TJRS
A questão era a única controvérsia entre o casal, que não tem filhos nem bens a partilhar. (Foto: Banco de Imagens TJRS)

A 1ª Câmara Especial Cível do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) determinou, em uma ação de divórcio, a guarda compartilhada de uma cachorra da raça Golden Retriever. O ex-casal terá de entrar em consenso na tomada de decisões e dividir responsabilidades em relação ao animal.

A questão era a única controvérsia entre o homem e a mulher, que não têm filhos nem bens a partilhar. Ficou definido que a cachorra permanecerá na residência do homem, autor da ação, e que as visitas ocorrerão em dia fixado na semana, quando a mulher poderá buscar e devolver a cachorra em local pré-indicado por eles, que moram atualmente em endereços distintos na Alemanha.

Caso

Após rompida a relação de quatro anos, o homem ajuizou uma ação de divórcio litigioso pedindo a posse/guarda definitiva da Golden. Disse que, durante esse tempo, construiu um vínculo com o animal, que ficou com ele após a separação. Afirmou ainda que arcou sozinho com os custos de um tratamento de saúde quando a cachorra teve um tumor na barriga.

O autor juntou no processo laudo comprovando que está em acompanhamento psiquiátrico, concluindo que a presença do animal contribuirá para o seu tratamento. Já a ex-esposa alegou que a cadela era dela antes mesmo de conhecer o autor, relatando tê-la ganhado de presente. Fez a documentação e microchipou a pet.

Conforme a ré, quando o casal deixou o Brasil e foi morar na Alemanha, a Golden foi registrada na prefeitura de Berlim no nome do ex-marido pelo fato de a mulher ainda não estar com toda a documentação necessária para a realização desse trâmite. Da mesma forma que o autor, argumentou que a cachorra desempenha papel importante para a sua saúde mental.

Inconformado com a sentença na primeira instância que concedeu a guarda unilateral à ré, o autor apelou da decisão para o segundo grau.

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