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Notícias Ministro Gilmar Mendes decide que o Supremo é competente para julgar por corrupção o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha

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O ex-presidente da Câmara chegou a ser preso por ordem do então juiz federal Sérgio Moro. (Foto: Giuliano Gomes/PR Press)

O ministro Gilmar Mendes declarou a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar ação penal que envolve o ex-deputado Federal Eduardo da Cunha. A decisão reconheceu a relação direta dos fatos apurados com o exercício do mandato parlamentar, justificando a prerrogativa de foro.

O ex-presidente da Câmara dos Deputados é réu em ação penal apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) na 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Em outubro deste ano, o ex-parlamentar tornou-se réu pela acusação de atuar na apresentação de requerimentos na Câmara dos Deputados para constranger empresários da construtora Schahin a pagar vantagens indevidas.

A ação penal foi originada de denúncia apresentada na 10ª vara Federal Criminal do Distrito Federal. Eduardo Cunha foi acusado de solicitar vantagem indevida enquanto ocupava o cargo de deputado federal, no período de 2008 a 2015.

Segundo a denúncia, ele teria solicitado o pagamento de uma dívida de R$ 98 milhões ao grupo empresarial Schahin, em troca de requerimentos parlamentares com objetivo de influenciar decisões comerciais.

No recurso apresentado, a defesa alegou que as acusações tratam do período em que Cunha era deputado federal. Dessa forma, o cabe ao STF julgar o caso com base no julgamento, que ainda não terminou, sobre o alcance do foro privilegiado. Os advogados também queriam a anulação da decisão que transformou o ex-deputado em réu.

Ao julgar o caso, Gilmar Mendes entendeu que as acusações de Cunha devem tramitar no STF, mas negou o pedido da defesa para que o recebimento da denúncia pela primeira instância seja anulado.

“Reputo válida a decisão de recebimento da denúncia proferida pelo magistrado de primeira instância, assim como atos de citação e cientificação eventualmente praticados em virtude dessa decisão”, decidiu.

O ministro disse que o novo entendimento da Corte sobre o foro privilegiado pode ser aplicado mesmo sem o término do julgamento. “Mostra-se necessário o deslinde da questão suscitada à luz dessa tese endossada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, ainda que não concluído em definitivo o julgamento, de modo a garantir a segurança jurídica na condução do processo penal e preservar a competência do tribunal”, justificou o ministro.

Em setembro deste ano, o plenário formou placar de 6 votos a 2 para firmar novo entendimento sobre o foro privilegiado na Corte. Contudo, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Pelo entendimento, o foro privilegiado de um parlamentar federal (deputado ou senador) fica mantido no STF se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função de parlamentar. Esta é a regra válida atualmente. Contudo, no caso de renúncia, não reeleição ou cassação, o processo também será mantido na Corte.

Conforme a regra de transição, todos os atos processuais de ações que estão em andamento devem ser mantidos.

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