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Política Ministro do Supremo Flávio Dino suspende pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares

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A decisão de Dino foi uma resposta a um pedido do PSOL

Foto: Jeferson Rudy/Agência Senado
A decisão de Dino foi uma resposta a um pedido do PSOL. (Foto: Jeferson Rudy/Agência Senado)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino determinou nesta segunda-feira (23) a suspensão do pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares e ordenou que a PF (Polícia Federal) abra um inquérito para apurar a liberação desse valor.

As emendas parlamentares são uma reserva dentro do Orçamento público, usada conforme indicação de deputados e senadores. É esse o dinheiro enviado pelos parlamentares às suas bases eleitorais. A execução do dinheiro é de competência do governo federal.

A decisão de Dino foi uma resposta a um pedido do PSOL, que apontou irregularidades na destinação de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão. Esse tipo de emenda, que não tem pagamento obrigatório, é indicada por colegiados temáticos no Congresso, tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado. Essa modalidade foi turbinada após o STF derrubar as emendas de relator.

O PSOL questionou no STF o ofício que autorizou o repasse dos recursos das emendas de comissão. O documento que pediu a liberação do dinheiro foi enviado no dia 12 deste mês ao Palácio do Planalto pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e assinado por 17 líderes de partidos na Casa.

No mesmo dia, Lira cancelou todas as sessões de comissões que estavam marcadas até 20 de dezembro, último dia de trabalho na Câmara em 2025. A decisão do parlamentar citou “a necessidade de o plenário da Câmara dos Deputados discutir e votar proposições de relevante interesse nacional”.

“Não é compatível com a ordem constitucional, notadamente com os princípios da administração pública e das finanças públicas, a continuidade desse ciclo de denúncias, nas tribunas das Casas do Congresso Nacional e nos meios de comunicação, acerca de obras malfeitas; desvios de verbas identificados em auditorias dos Tribunais de Contas e das Controladorias; malas de dinheiro sendo apreendidas em aviões, cofres, armários ou jogadas por janelas, em face de seguidas operações policiais e do Ministério Público”, escreveu Dino na decisão.

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