Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 9 de janeiro de 2025
A defesa de Trump alegava que a imunidade concedida pela Suprema Corte a um presidente em exercício deveria se estender a um presidente eleito.
Foto: ReproduçãoA Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitou, nessa quinta-feira (9), o recurso do presidente eleito Donald Trump para bloquear o anúncio da sentença que será proferida por um juiz de Nova York nesta sexta-feira, referente ao caso de pagamento a uma ex-atriz de cinema pornô.
A decisão, tomada por 5 votos a favor e quatro contra, em uma Corte majoritariamente conservadora, mantém a agenda do juiz do Tribunal Distrital de Nova York, Juan Merchan, que deverá anunciar a sentença a ser imposta ao presidente eleito às 9h.
Trump foi considerado culpado por um júri popular em maio passado de 34 acusações de falsificação contábil pelo pagamento à ex-atriz de cinema pornô Stormy Daniels, para ocultar uma relação extraconjugal, que o magnata sempre negou, nas vésperas das eleições de 2016, vencidas por ele contra Hillary Clinton.
Com 78 anos, Trump, que assumirá a presidência em 20 de janeiro, apresentou na quarta-feira um recurso de urgência à Suprema Corte para tentar bloquear a sentença, após um tribunal de apelações do estado de Nova York rejeitar seu pedido de suspensão.
Na quinta-feira, a juíza da Corte de Apelações do estado de Nova York, Jenny Rivera, também negou outro recurso da defesa do magnata para evitar a sentença, que, embora simbólica, é histórica.
O promotor distrital de Manhattan, Alvin Bragg, instou os nove magistrados da mais alta autoridade judicial dos EUA a rejeitarem o pedido de Trump, no único caso que o levou ao banco dos réus.
Nos últimos meses, os advogados de Trump têm tentado de todas as formas evitar que o magnata republicano, o primeiro ex-presidente dos EUA a ser condenado pela justiça penal, seja sentenciado, mesmo que o juiz já tenha anunciado que a sentença não incluirá pena de prisão.
“Este Tribunal deve ditar uma suspensão imediata dos procedimentos adicionais no tribunal de primeira instância de Nova York para evitar uma grave injustiça e dano à instituição da presidência e às operações do governo federal”, argumentaram os advogados de Trump, que invocam constantemente sua “imunidade presidencial”, afirmando que causa uma “suspensão automática” do caso.
Conduta não oficial
A defesa de Trump alegava que a imunidade concedida em julho passado pela Suprema Corte a um presidente em exercício por atos oficiais deveria se estender a um presidente eleito.
Em sua resposta, Bragg rejeitou esses argumentos, afirmando que Trump era um cidadão privado quando foi “acusado, julgado e condenado por uma conduta que ele admite ser totalmente não oficial”.
Bragg também argumentou que o Tribunal Supremo “não tem jurisdição sobre a gestão de um tribunal estadual de um processo penal em andamento” enquanto não se esgotarem todos os recursos na justiça local, razão pela qual “não há base para tal intervenção” e o “pedido de urgência deve ser negado”.
Merchan indicou na semana passada sua disposição de conceder a Trump um “descargo incondicional”, uma medida incomum que mantém a declaração de culpabilidade sem condenação a prisão, multa ou liberdade condicional, com o objetivo de “encerrar este assunto”.
No entanto, a sentença marcará a entrada de Trump na Casa Branca como o primeiro criminoso condenado a ocupar a presidência dos Estados Unidos.
Em sua plataforma Truth Social, o magnata republicano, que se declarou vítima de uma “caça às bruxas”, longe de atacar os magistrados da Suprema Corte, agradeceu pelo “tempo e esforço” para “tentar remediar uma grande injustiça” e atacou o “corrupto” juiz de origem colombiana.
(Estadão Conteúdo)