Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 12 de janeiro de 2025
Familiares de mortos e desaparecidos na ditadura militar têm até esta segunda-feira (13) para solicitar retificação nas certidões de óbito, assim como solicitar o documento em que deve constar a causa da morte como violência estatal.
A partir de uma resolução aprovada por unanimidade pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), os cartórios de todo o País foram notificados a emitir as certidões corrigidas de 202 mortos e 232 desaparecidos durante o regime militar.
Agora, as certidões das 434 pessoas assassinadas pela ditadura, segundo a Comissão Nacional da Verdade, terão a seguinte causa da morte: “Morte não natural, violenta, causada pelo Estado a desaparecido no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política no regime ditatorial instaurado em 1964″. O processo, aprovado por unanimidade, foi relatado pelo presidente do Supremo e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso.
Até então, as famílias precisavam passar por batalhas judiciais para conseguir essa mudança na certidão. A família do jornalista Vladimir Herzog, torturado e assassinado pela ditadura brasileira, só conseguiu a alteração da certidão de óbito do jornalista em 2012, quando a Justiça permitiu a correção da causa da morte de suicídio para lesões e maus tratos nas dependências do Exército.
Lorrane Rodrigues, coordenadora de Memória, Verdade e Justiça do Instituto Vladimir Herzog, disse que essa medida “é reconhecer que o Estado brasileiro faz parte desse processo e que ele precisa se responsabilizar também por isso”.
A correção das certidões em alguns casos envolve mortes de brasileiros em outros seis países. Uma parte das vítimas da ditadura morreu em outros países: Argentina, Bolívia, Chile, Espanha, França e Holanda. Nesses casos, a certidão de óbito é gerada naquele país e registrada também no Brasil. As informações são do Colégio Notarial do Brasil, entidade que representa os cartórios.
De acordo com o levantamento feito no mês passado pelo Operador Nacional de Registro Civil de Pessoas Naturais (ONRCPN), há 202 casos de retificação de certidão de óbito e 232 novos registros de óbito a serem produzidos. Familiares ou interessados nas certidões dessas 432 pessoas não precisarão buscar os cartórios para ter direito ao novo documento. Caberá às corregedorias-gerais dos tribunais estaduais onde forem feitos os registros ou retificações efetuar o ressarcimento do custo aos cartórios de registro civil.
Com a formalização no ONRCPN, a entidade cartorial deverá acionar diretamente os cartórios responsáveis por produzir os novos registros em 30 dias, conforme prazo estipulado na resolução do CNJ. Depois dessa fase, os documentos vão para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, quando deverá ser formalizada uma entrega dessas certidões aos parentes e interessados.
Até a decisão do CNJ, a causa mortis das vítimas trazia apenas a referência da Lei 9.140/1995. A norma reconheceu como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.
Vítimas da ditadura
O filme brasileiro “Ainda estou aqui” — que conta a história de Eunice Paiva, viúva de Rubens Paiva, uma das vítimas do regime militar –, ajudou a inflamar o cenário brasileiro atual, onde o debate sobre memória da ditadura tem ganhado força no espaço público.
Em uma cena, a advogada Eunice Paiva recebe o atestado de óbito de seu marido, Rubens Paiva, em 1996, exatos 25 anos e 31 dias depois da morte do ex-deputado torturado e morto pela ditadura.
“Estou emocionada e reconheço que é uma sensação esquisita essa de ficar aliviada com um atestado de óbito”, disse Eunice Paiva na ocasião.