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Economia Não é verdade que pessoas que movimentarem mais de R$ 5 mil por mês com o Pix terão que pagar Imposto de Renda com alíquota de 27,5%

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Nova norma da Receita aumenta fiscalização, mas só resulta em multa se valores forem incompatíveis com a renda declarada.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Nova norma da Receita aumenta fiscalização, mas só resulta em multa se valores forem incompatíveis com a renda declarada. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Uma nova norma da Receita Federal estabeleceu que instituições financeiras devem informar mensalmente quando um cliente movimentar mais de R$ 5 mil (pessoa física) ou R$ 15 mil (pessoa jurídica), incluindo transações com Pix e cartão de crédito. Isso não quer dizer que todas essas pessoas estarão sujeitas à alíquota de 27,5% do Imposto de Renda (IR).

Especialistas explicaram que, com as novas informações enviadas pelos bancos, a Receita pode identificar inconsistências com mais facilidade, o que aumenta o risco de fiscalizações e de multas. O que os contribuintes devem fazer é redobrar a atenção no preenchimento do IR e garantir que todos os rendimentos foram declarados.

As novas regras sobre as informações financeiras estão na Instrução Normativa da Receita Federal n° 2219/2024, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro. Uma das regras é que as instituições financeiras informem à Receita, por meio do sistema e-Financeira, sempre que as movimentações de uma pessoa física ultrapassarem R$ 5 mil mensalmente. Para pessoa jurídica, o limite é de R$ 15 mil.

Essas transações não precisam ser, necessariamente, por Pix – as movimentações incluem outros tipos de transferências, como TED, e até saques. Antes, as instituições financeiras tradicionais, como bancos, já faziam informes de movimentações financeiras de seus clientes à Receita. Agora, isso se aplica a bancos digitais, operadores de cartão de crédito e movimentações por Pix.

De acordo com a Receita Federal, os dados informados pelas instituições financeiras poderão ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, evitando que haja divergências nos dados. Com essas novas informações, a Receita terá mais dados para tributar valores não declarados.

De acordo com advogados, o contribuinte deve provar que seus gastos com Pix e cartão de crédito foram pagos com rendimentos tributados. Se a Receita identificar inconsistências, pode aplicar multas. Mesmo assim, o cidadão pode recorrer e apresentar mais informações ao Leão para tentar evitar o pagamento de autuações.

O advogado Mauricio Braga Chapinoti, mestre em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Leiden e sócio de GNBF Advogados, explica que só a movimentar mais de R$ 5 mil não implica necessariamente na cobrança de imposto.

“Vale lembrar que o Imposto de Renda é devido sobre qualquer renda ou acréscimo patrimonial”, explicou. “Portanto, a simples movimentação financeira não representa efetivamente um valor a ser tributado, mas pode ser indício de valores não declarados”.

Segundo a advogada e professora Mary Elbe Queiroz, pós-doutora em Direito Tributário e presidente do Centro Nacional para a Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários (Cenapret), a Receita já monitorava as transações acima dos valores citados na nova norma. Agora, passará a fiscalizar também as movimentações por Pix e com cartão de crédito.

“Essas operações serão cruzadas com as declarações (de IR) que vão ser apresentadas pelas pessoas físicas para ver se o total dos rendimentos informados e declarados são suficientes para cobrir essas essas informações prestadas”, explicou.

Caso o cruzamento de dados aponte que a renda declarada não é suficiente para cobrir as transações realizadas, aí sim haverá indício de uma possível omissão de rendimentos. Assim, a Receita poderá instaurar uma fiscalização e aplicar multas se concluir que houve sonegação.

“Se houver autuação, o contribuinte pode se defender e justificar comprovando que os rendimentos já tinham sido declarados. Existe defesa por recursos administrativos e, em último caso, um processo judicial”, afirmou Queiroz.

Nesta etapa, o contribuinte pode comprovar que os gastos com cartão e Pix correspondem a rendimentos que foram declarados à Receita e que, portanto, não há sonegação. Ou seja, o contribuinte deve provar que os gastos com cartão e com Pix vieram de rendimentos tributados. (Estadão Conteúdo)

 

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