Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 15 de janeiro de 2025
O objetivo é comprovar todas as transações financeiras para combater a sonegação de impostos pelas empresas que recolhem o ICMS
Foto: Marcello Casal Jr./Agência BrasilO governo federal não é o único ente federativo que tem acesso às movimentações financeiras dos contribuintes, um tema que tem gerado forte debate. Desde 2018, os Estados também recebem informações sobre essas transações.
Os dados correspondem a pagamentos feitos a empresas, que são utilizados na fiscalização do recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual através de meios eletrônicos.
Além disso, os Estados também recebem informações do Pix, instituído no fim de 2020.
O ICMS estadual é o tributo que mais arrecada no Brasil atualmente. Embutido em todos os produtos e serviços ofertados no País, o imposto é cobrado dos consumidores, mas os valores são recolhidos aos cofres públicos pelas empresas. Os Estados possuem leis próprias e regulamentos internos.
As informações sobre as movimentações financeiras das empresas são enviadas pelas instituições financeiras aos estados por meio da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP).
O objetivo do envio é comprovar todas as transações financeiras para combater a sonegação de impostos pelas empresas que recolhem o ICMS. No caso dos Estados, os dados são mais detalhados: eles sabem o valor de cada operação recebida pelas lojas. Eles alegam, entretanto, que não têm acesso às informações de quem fez o pagamento.
O governo federal, por sua vez, recebe informações sobre as movimentações financeiras globais, sem detalhamento, acima de R$ 5 mil (pessoas físicas) e R$ 15 mil (empresas) — valores em vigor desde o começo deste ano.
Para o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal), é “aspecto crucial garantir que os Estados tenham as mesmas condições de fiscalização que a União, fortalecendo a autonomia federativa e assegurando a justiça fiscal em todas as esferas”.
“O que interessa para as Fazendas estaduais é quanto o contribuinte recebeu. Por exemplo, se há um Pix de João direto para uma loja, os Estados não ficam sabendo que João gastou dez reais, mas saberão que a loja recebeu dez reais. Assim, poderão evitar sonegação e concorrência desleal”, informou o Comsefaz.
O órgão explicou também que a declaração enviada pelos bancos “permite verificar se as notas fiscais emitidas correspondem aos pagamentos realizados, contribuindo para identificar fraudes e omissões na emissão de documentos fiscais”.
“Vale destacar que essas informações são indispensáveis para o acompanhamento dos avanços tecnológicos. Com a disseminação de novas formas de pagamento digital, como o Pix, a DIMP ajuda os fiscos a manterem a fiscalização alinhada às inovações da sociedade”, acrescentou o Comsefaz, por meio de nota.
O órgão observou que a DIMP é diferente da e-financeira, declaração enviada pelos bancos, instituições de pagamento e fintechs (empresas que caracterizam pelo uso intensivo de tecnologia na oferta de serviços financeiros) ao governo federal.
“A DIMP [declaração enviada pelos bancos aos Estados] contempla dados que são indispensáveis à fiscalização dos impostos sobre bens e serviços, diferentemente da e-financeira que auxilia a Receita Federal a combater sonegação nos impostos de competência da União, sendo o Imposto de Renda o mais conhecido deles”, informou o Comsefaz.
Além disso, o Comsefaz disse que não há quebra de sigilo fiscal, mas “sim uma transferência deste das instituições financeiras para as administrações tributárias”.
“Assim, os dados permanecem protegidos pelo dever de sigilo fiscal, garantindo a privacidade dos contribuintes e permitindo que a Fazenda Pública atue no combate à sonegação como forma de promoção da equidade e justiça fiscal”, concluiu o órgão.