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Economia Empresas excluídas do Simples têm até o dia 31 deste mês para regularizar pendências com a Receita Estadual e reingressar no regime

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A rotina anual de exclusão dos devedores do regime do Simples Nacional faz parte das ações de regularização promovidas pela Receita Estadual

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A rotina anual de exclusão dos devedores do regime do Simples Nacional faz parte das ações de regularização promovidas pela Receita Estadual. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A Receita Estadual informou que 2.444 empresas optantes pelo Simples Nacional foram excluídas do regime devido à existência de débitos de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não regularizados em 2024, totalizando um montante de R$ 93,5 milhões em pendências.

No entanto, essas empresas têm a oportunidade de reverter a exclusão, regularizando sua situação até o último dia útil deste mês e solicitando o reingresso no Simples Nacional.

A exclusão, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, faz parte da rotina anual da Receita Estadual, realizada desde 2011. A medida busca incentivar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais, promovendo a autorregularização e a recuperação de valores essenciais para os cofres públicos.

Ação de regularização

A rotina anual de exclusão dos devedores do regime do Simples Nacional faz parte das ações de regularização promovidas pela Receita Estadual, buscando a conformidade tributária dos contribuintes e a recuperação de ICMS devido aos cofres públicos.

Os procedimentos abrangem a emissão de alertas para a CP-e (Caixa Postal Eletrônica) dos contribuintes, o envio dos Termos de Exclusão dando prazo de 30 dias para regularizar as pendências e, por final, a homologação dos Termos de Exclusão dos contribuintes não regularizados.

Em 2024, o processo de exclusão começou em setembro, com o envio de Alertas de Divergência para as CP-e das empresas, cujo valor total das pendências alcançava R$ 135 milhões. Em outubro, foi encaminhado o Termo de Exclusão às empresas que não regularizaram sua situação, reduzindo o montante de débitos para R$ 115 milhões.

Depois, as empresas que não cumpriram o prazo para regularizar as pendências tiveram seus Termos de Exclusão homologados e encaminhados para a Receita Federal do Brasil efetuar a exclusão do Regime no Portal do Simples Nacional.

A verificação da situação cadastral da empresa e dos débitos pendentes pode ser realizada por meio de consulta à CP-e do Estabelecimento no Portal e-CAC da Receita Estadual e da página de Consulta de Débitos e Pagamentos, no Portal de Atendimento.

Solicitação de reingresso

A solicitação de reingresso no Simples pode ser feita somente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, menu “Simples Serviços”, item “Opção”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”, sendo irretratável para todo o ano-calendário. A opção, se deferida, produz efeitos de forma retroativa a 1º de janeiro de 2025, evitando a interrupção no enquadramento do Simples Nacional.

Para ser aprovada a opção, o contribuinte deve ter regularizado eventuais pendências impeditivas até o vencimento do prazo de solicitação. Não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006, tais como pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.

A análise da solicitação é feita em conjunto pela Receita Federal, Estados e municípios. O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

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