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Rio Grande do Sul IPVA 2025 pode ser parcelado em seis vezes

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Devem pagar o imposto todos os proprietários de veículos fabricados a partir do ano 2006, exceto os isentos em lei.

Foto: EBC
Devem pagar o imposto todos os proprietários de veículos fabricados a partir do ano 2006, exceto os isentos em lei. (Foto: EBC)

Uma das possibilidades de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 é o parcelamento em seis vezes. No entanto, para ter acesso a esta modalidade, o pagamento da primeira parcela do tributo deve ser feito até 31 de janeiro. Ao optar pelo pagamento em seis vezes, o contribuinte também tem desconto nas três primeiras parcelas.

A primeira terá 6% de desconto. As próximas duas serão em fevereiro (até o dia 28, com redução de 3%) e março (até o dia 31, com desconto de 1%). No parcelamento e nos pagamentos integrais realizados após o período da antecipação (encerrado em 29 de dezembro), os valores já estão atualizados pela variação da Unidade Padrão Fiscal. Devem pagar o imposto todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2006, exceto os isentos em lei.

Para fazer o parcelamento, é obrigatório o pagamento dentro dos prazos estipulados, sendo imprescindível que a primeira parcela seja quitada ainda dentro do mês de janeiro. Se o proprietário resolver parcelar em fevereiro, não será mais possível.

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do tributo pelo Pix precisam gerar todo mês um novo QR Code para o pagamento. O Rio Grande do Sul arrecadou até o último domingo (12) R$ 2 bilhões com o pagamento do IPVA 2025. No total, mais de 1,3 milhão de guias foram pagas, o que representa 34,71% dos veículos com o tributo quitado.

Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2024 (três anos), a redução será de 15%.

Já quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2022 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2023 (um ano), tem direito a um benefício de 5%. Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.

O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 e 149 notas e de 1% para o contribuinte que somar entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 37% da frota tributável terá direito ao benefício.

Para realizar o pagamento, o proprietário deverá apresentar o código Renavam e a placa do carro nos bancos da rede credenciada ou para a geração de QR Code. Parar consultar o valor do IPVA ou gerar o QR Code é necessário acessar o site do IPVA, usando a autenticação pelo login gov.br. O governo gaúcho alerta que não envia links ou boletos de cobrança do imposto.

 

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https://www.osul.com.br/ipva-2025-pode-ser-parcelado-em-seis-vezes/ IPVA 2025 pode ser parcelado em seis vezes 2025-01-16
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