Sexta-feira, 17 de janeiro de 2025

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Economia Cesta básica, cashback, Imposto Seletivo: entenda a regulamentação da Reforma Tributária

Compartilhe esta notícia:

A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão alíquota zero. (Foto: Marcello Campos/O Sul)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nessa quinta-feira (16) o maior e mais relevante projeto de regulamentação da Reforma Tributária. O texto foi votado ao longo de 2024 pelo Congresso Nacional. As novas regras vão disciplinar a reorganização da cobrança de impostos sobre o consumo. A reforma de tributos sobre a renda ficará para uma segunda etapa.

O projeto detalha como será feita a unificação de cinco tributos no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que reunirá ICMS e ISS — e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unir PIS/Cofins e IPI. Juntos, eles formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O CBS é de competência federal, e o IBS estadual.

Além da unificação de impostos, também haverá o fim da cobrança em cascata. Hoje, há a chamada cumulatividade. Como os impostos incidem na origem, ou seja, na produção, eles acabam se acumulando.

Por exemplo, uma montadora ao comprar um pneu paga imposto. Ao comprar o carro, o consumidor paga, além do imposto sobre o automóvel, o tributo embutido na aquisição do pneu pela montadora. Ou seja, acaba pagando imposto sobre imposto.

Com a Reforma Tributária, as empresas poderão descontar os impostos pagos nas etapas anteriores da produção, por meio de créditos tributários.

A reforma começa a valer em 2026 em fase de testes e será aplicada gradativamente em 2027 até 2033, conforme calendário abaixo.

O texto também trata de assuntos como cashback (devolução de imposto para baixa renda) e composição da cesta básica, além de indicar os setores e produtos que terão imposto zerado e os que terão alíquota maior ou menor que a padrão, entre outros assuntos.

O chamado Imposto Seletivo ou “imposto do pecado”, por exemplo, será uma alíquota adicional que irá incidir sobre produtos que fazem mal à saúde e ao meio ambiente, como cigarro, refrigerante e veículos.

Alíquota maior e trava

A lei prevê um limitador de alíquota-padrão. A regra funcionará como uma espécie de gatilho: toda vez que a taxa de referência ameaçar ultrapassar o índice de 26,5%, medidas de redução de carga tributária seriam acionadas.

A proposta afirma que uma avaliação será feita em 2031, para estimar se a soma das alíquotas de CBS e IBS, que passarão a valer integralmente em 2033, resultarão em valor superior a 26,5%.

Caso o valor seja maior, um projeto de lei deverá ser enviado pelo Executivo propondo a redução de benefícios para setores ou produtos. O projeto precisará ser aprovado até o final de 2032, para que a alíquota de referência entre em vigor em 2033.

Alguns produtos terão uma alíquota menor ou mesmo zerada. É o caso de proteínas de origem animal, como carne e frango. Outros terão alíquota majorada, como cigarro e refrigerante. Assim, a ideia é que a carga tributária geral fique em 26,5%, pois a redução de um lado será compensada com a alta do outro.

Cesta básica

A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão alíquota zero. São eles:

– Arroz;

– Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

– Fórmulas infantis;

– Manteiga;

– Margarina;

– Feijões;

– Raízes e tubérculos;

– Cocos;

– Café;

– Farinha de mandioca e tapioca;

– Farinha de trigo;

– Grão de milho;

– Açúcar;

– Massas alimentícias;

– Aveias;

– Pão francês;

– Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras);

– Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

– Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;

– Sal;

– Mate;

– Óleo de babaçu.

Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo terá uma alíquota maior que a padrão. Ou seja, ele será de 26,5% mais um percentual a ser definido futuramente.

A ideia é que esse imposto seja cobrado de produtos ou atividades nocivos à saúde ou ao meio ambiente. O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desses produtos.

O tributo será aplicado sobre os seguintes produtos e serviços:

– Veículos;

– Embarcações e aeronaves;

– Produtos fumígenos;

– Bebidas alcoólicas;

– Bebidas açucaradas;

– Bens minerais;

– Concursos de prognósticos e fantasy sport.

Cashback

O projeto prevê 100% de cashback (devolução) de imposto federal sobre energia elétrica, água, esgoto para a população de baixa renda. No Senado, foram incluídas as contas de telefone e internet da população de baixa renda no cashback.

Com isso, os inscritos no CadÚnico terão a devolução total do valor pago em CBS sobre os itens.

Já a arrecadação com o IBS vai para estados e municípios. Neste caso, o cashback será de 20%. Caberá às autoridades locais determinar ou não a ampliação da devolução do imposto.

O projeto também prevê cashback de 100% de CBS para botijão de gás, o que foi mantido no novo relatório. As informações são do jornal O Globo.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Economia

Empresas excluídas do Simples têm até o dia 31 deste mês para regularizar pendências com a Receita Estadual e reingressar no regime
Com recuo em regras do Pix, reforma do Imposto de Renda é vista como urgente pela base aliada
https://www.osul.com.br/cesta-basica-cashback-imposto-seletivo-entenda-a-regulamentacao-da-reforma-tributaria/ Cesta básica, cashback, Imposto Seletivo: entenda a regulamentação da Reforma Tributária 2025-01-16
Deixe seu comentário
Pode te interessar