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Brasil Supersalários: ministros do Tribunal Superior do Trabalho receberam até R$ 419 mil em dezembro

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O que fez os salários dispararem no mês de dezembro foram direitos pessoais e direitos eventuais

Foto: Bábara Cabral/TST
O que fez os salários dispararem no mês de dezembro foram direitos pessoais e direitos eventuais. (Foto: Bábara Cabral/TST)

Os salários dos ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) chegaram a R$ 419 mil líquidos em dezembro de 2024. O valor é treze vezes superior ao teto do funcionalismo público – atualmente em R$ 32 mil, deduzidos impostos e contribuição social. Ao todo, foram pagos aproximadamente R$ 10 milhões em salários aos ministros da Corte.

As informações constam no painel da remuneração de magistrados organizado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O ministro que recebeu a maior bolada (citada acima) em dezembro foi Sergio Pinto Martins, seguido por Ives Gandra da Silva Martins Filho, com R$ 404 mil; e Evandro Pereira Valadão, R$ 400 mil.

Se forem considerados valores brutos, houve ministro que recebeu no contracheque ganhos superiores a R$ 706 mil. É o caso de Maurício José Godinho Delgado. No entanto, após os descontos, o valor caiu para pouco mais de R$ 394 mil.

O que fez os salários dispararem no mês de dezembro foram direitos pessoais, de até R$ 21 mil, dependendo do ministro, e direitos eventuais, que variaram entre R$ 59 mil e R$ 641 mil para cada integrante da Corte.

Nesse montante, estão ganhos relativos à gratificação natalina, férias e gratificação por exercício cumulativo. Mas a turbinada veio sob a rubrica “pagamento de retroativos”, com valores que chegaram a R$ 536 mil.

Em nota, o TST informou que os “pagamentos retroativos” se referem a valores “pagos a título de indenização de acúmulo de Licença Compensatória e de Adicional por Tempo de Serviço no mês de dezembro de 2024, na forma autorizada previamente pelo CNJ, por meio de decisões proferidas”.

Apesar dos altos ganhos, os integrantes da Corte também ficaram liberados de pagar Imposto de Renda da maior parte recebida. A taxação sobre o excedente do contracheque dos magistrados, que deveria ser aplicada ao que exceder R$  44 mil, fica a salvo da Receita Federal sob o argumento de que se trata de “verba de natureza indenizatória”.

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