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Geral Polícia Federal indicia mais quatro ex-diretores da Polícia Rodoviária Federal por tentarem impedir votos de eleitores de Lula em 2022

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Em 30 de outubro de 2022, dia do segundo turno, a PRF realizou blitze que interferiram na movimentação de eleitores. (Foto: Reprodução)

A Polícia Federal indiciou quatro ex-diretores e coordenadores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) acusados de tentar, em 2022, dificultar ou impedir o deslocamento de eleitores potenciais do então candidato à presidência Luiz Inácio Lula da Silva.

Foram indiciados: Luis Carlos Reischak Junior, ex-diretor de Inteligência e ex-Superintendente da PRF no Rio Grande do Sul; Rodrigo Cardozo Hoppe, ex-diretor de Inteligência Substituto; Djairlon Henrique Moura, ex-diretor de Operações; e Adiel Pereira Alcantara, ex-coordenador de Análise de Inteligência da PRF.

Também foi indiciado Bruno Nonato dos Santos Pereira, ex-coordenador-geral de Inteligência e Contrainteligência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Em nota, a defesa de Djairlon Henrique Moura, Carlos Reischak Junior e Rodrigo Cardozo Hoppe afirmou que “desconhece qualquer ato formal de indiciamento nos autos em trâmite no Supremo Tribunal Federal”. A defesa de Adiel Pereira Alcantara informou que não vai se manifestar.

O indiciamento é o momento em que a PF envia as conclusões da investigação para as próximas etapas. O documento foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR). Cabe à PGR decidir se denuncia os citados, pede mais investigações ou arquiva o caso.

Ainda em 2023, o blog de Valdo Cruz, do portal de notícias G1, mostrou mensagens obtidas pela PF em que Adiel Alcântara acusava Silvinei Vasques – diretor-geral da PF no governo Jair Bolsonaro – de ter “falado muita merda” e ter citado “policionamento direcionado” em reuniões anteriores ao segundo turno.

No inquérito, a Polícia Federal reuniu indicações de que os cinco indiciados praticaram os crimes de:

desobediência

prevaricação (quando um agente público desrespeita a lei ao agir ou se omitir)

restrição ao exercício do direito do voto

participação (por omissão) no crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

O indiciamento foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro, mas não tinha sido divulgado. As conclusões foram reveladas na quarta-feira (22) pelo portal de notícias UOL e confirmadas pela TV Globo.

Em agosto de 2024, a PF já tinha indiciado o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-diretor da PRF Silvinei Vasques e quatro policiais federais cedidos ao Ministério da Justiça – todos, por tentar impedir o deslocamento de eleitores na região Nordeste até os locais de votação.

Blitze

Em 30 de outubro de 2022, dia do segundo turno, a PRF realizou blitze que interferiram na movimentação de eleitores – sobretudo no Nordeste, onde Lula (PT) tinha vantagem sobre Jair Bolsonaro (PL) nas pesquisas de intenção de voto.

Na véspera, o diretor-geral da PRF havia declarado voto em Bolsonaro.

No domingo do segundo turno, Alexandre de Moraes determinou a suspensão imediata das blitze, sob pena de prisão de Vasques. A ordem, no entanto, foi desrespeitada pela PRF.

Relatório obtido pelo blog de Andréia Sadi, também do G1, na época mostra que a PRF fiscalizou 2.185 ônibus no Nordeste, onde Lula (PT) era favorito, contra 571 no Sudeste, entre 28 e 30 de outubro, vésperas e dia do 2º turno das eleições de 2022.

Defesa

Veja, na íntegra, a nota da defesa de Djairlon Henrique Moura, Carlos Reischak Junior e Rodrigo Cardozo Hoppe: “Djairlon Henrique Moura, Carlos Reischak Junior e Rodrigo Cardozo Hoppe vêm a público esclarecer informações relacionadas à investigação conduzida no âmbito do Inquérito Policial. Embora seus nomes tenham sido mencionados no curso das apurações, com o aprofundamento das investigações realizadas pela Polícia Federal restou demonstrada a completa ausência de qualquer indício que vinculasse os referidos senhores à autoria de condutas ilícitas. No relatório final da Polícia Federal, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal em 11 de dezembro de foram indiciadas apenas as seguintes pessoas: Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo, Anderson Gustavo Torres, Fernando de Souza Oliveira, Leo Garrido de Salles Meira, Marilia Ferreira de Alencar e Silvinei Vasques. Não há, portanto, qualquer imputação de responsabilidade – seja de natureza civil, criminal ou administrativa – contra os subscritores desta nota. Reiteramos nosso compromisso com a busca da verdade e o total esclarecimento dos fatos, sempre em respeito às autoridades competentes e às instituições democráticas e republicanas do Brasil.

A defesa de Adiel Pereira Alcantara informou que não vai se manifestar.

Veja, na íntegra, a nota da defesa de Bruno Nonato dos Santos Pereira: “Bruno Nonato dos Santos Pereira vem esclarecer as informações veiculadas pela mídia na presente data envolvendo questões da Operação Blitz. Houve a menção expressa de que seu nome havia sido indiciado nas investigações da referida operação, entretanto, após ter acesso aos autos na presente data, observou-se que não houve qualquer tipo de indiciamento, tampouco novas medidas para apuração das condutas praticadas à época pelo Sr. Bruno. No relatório final apresentado pela Delegada de Polícia Federal no dia 06/12/2024, nos autos da Operação Blitz, não houve o indiciamento do Sr. Bruno Nonato, sendo que eventual indiciamento, caso tenha ocorrido, foi em processo diverso do ora mencionado, sem que a defesa tenha tido acesso e/ou intimada da decisão. Portanto, nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.” As informações são do portal de notícias G1.

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