Sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 30 de janeiro de 2025
Durante o mês de janeiro, sete novos pedidos de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foram inseridos no sistema do Senado Federal. As petições foram protocoladas no ano passado: seis contra o ministro Alexandre de Moraes e uma contra o ministro Dias Toffoli. Em setembro de 2024, a Casa tinha 51 requerimentos registrados contra ministros do STF.
Um dos novos pedidos, protocolado em agosto de 2024, é de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS). Na petição, o parlamentar argumenta que, após episódio em que foi hostilizado em Roma, Moraes teria agido de forma irregular ao se basear “em um fato que, tecnicamente, se demonstrou falso” – a suposta agressão de seu filho pelo empresário Roberto Mantovani Filho.
Todas as outras petições foram protocoladas por cidadãos sem mandato. Quatro delas têm em comum uma grande parte do texto, em que os autores descrevem o motivo pelo qual querem o impedimento do ministro.
“Venho à presença de Vossa Excelência, provavelmente não com exclusividade, para expressar indignação e conclamar Vossa Excelência a exercer o seu papel constitucional, ‘desengavetando’ todos os pedidos de impeachment apresentados à Mesa da Presidência do Senado Federal contra o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes”, dizem os documentos.
Já o requerimento contra Dias Toffoli acusa o ministro de obstruir votações e emitir “decisões monocráticas onde o Regimento Interno daquele tribunal exige que sejam colegiadas”.
Como funciona
O impeachment de um ministro do STF não está previsto na Constituição, que diz, no entanto, que cabe ao Senado processar e julgar os ministros do órgão quanto a crimes de responsabilidade – aqueles indicados na Lei do Impeachment. Até hoje, nenhum pedido nesse sentido foi aprovado.
Quando uma denúncia é protocolada no Senado Federal, tramita com a denominação Petição (PET). O presidente do Senado, que tem a competência de despachar as proposições legislativas, encaminha o pedido à Advocacia do Senado, que faz uma avaliação técnica antes que a proposta possa ser analisada pela Mesa Diretora. Somente depois, ela pode ser levada para deliberação dos senadores.
Fazem parte dos crimes que podem ser denunciados:
– Alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
– Proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
– Exercer atividade político-partidária;
– Ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
Proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções. (Estadão Conteúdo)