Domingo, 02 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 1 de fevereiro de 2025
Caso seja mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a cassação do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pode causar a perda de cadeiras por mais colegas de partido na Câmara dos Deputados. Isso porque, se a punção for mantida em última instância, os votos recebidos por ela serão anulados e haverá nova totalização para sua vaga no Parlamento, conforme informou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu Estado.
“Após o trânsito em julgado da decisão [fim das possibilidades de recurso], se a decisão do TRE-SP for confirmada [pelo TSE], haverá uma retotalização dos votos da eleição para o cargo de deputado federal de 2022, que indicará a agremiação que se beneficiará da vaga”, explicou o órgão estadual por meio de nota.
Nas eleições de 2022, Carla Zambelli recebeu 946.244 votos e Eduardo Bolsonaro, 741.701 votos. Ambos do PL (Partido Liberal, o mesmo de Jair Bolsonaro) de São Paulo, cada um facilitou a eleição de mais um deputado do partido por conta do quociente partidário, que define o número de vagas a que cada legenda tem direito.
O TRE explica que esse cálculo é feito dividindo a quantidade de votos válidos para um determinado partido ou federação pelo quociente eleitoral. O quociente eleitoral é calculado pela divisão entre a quantidade de votos válidos para determinado cargo e o número de vagas para aquele cargo.
Marilda Silveira, professora de direito eleitoral do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), afirma que, neste caso, “todos os votos dela são anulados e é recalculado o resultado”. “Se outros se elegeram com os votos dela no quociente, perdem o mandato. Se ela teve muitos votos, a depender do cálculo das sobras, até outro partido pode perder mandato. Mas, esta é uma conta que só o sistema do TRE faz.”
O advogado especializado em direito eleitoral e professor de direito eleitoral da FGV-SP Fernando Neisser ressalta que, “há alguns anos, a jurisprudência da Justiça Eleitoral se fixou no sentido de que qualquer cassação que parta da Justiça Eleitoral leva à anulação dos votos dados daquela pessoa cassada. Então, não importa se a anulação não está decorrendo de uma cassação de registro de candidatura porque a pessoa é ficha suja, ou se está decorrendo de uma ação de investigação judicial eleitoral. Em qualquer das hipóteses, isso leva a considerar nulos os votos dados à Carla Zambelli”.
Mudança no cenário de eleitos
Dos 70 deputados federais eleitos por São Paulo, os dois menos votados nas eleições de 2022 são justamente do PL: o delegado Paulo Bilynskyj, que recebeu 72.156 votos, e Tiririca, que teve 71.754. São eles que podem ter os mandatos ameaçados, mas tudo dependerá da nova totalização.
“Como trata de cassação de diploma por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao espalhar notícias falsas sobre o processo eleitoral, haverá, sim, a retotalização de votos, se mantida a cassação. E, com isso, o partido pode perder cadeiras. O número de cadeiras e quais seriam os deputados ainda não dá para saber, tudo depende da nova totalização e não é algo simples”, afirmou Cristiano Vilela, advogado especialista em direito eleitoral.
“Eu tenho ouvido que isso levaria à perda também dos mandatos de outros deputados, o do Tiririca e do Paulo Bilynskyj, mas confesso que essa é uma fórmula um pouco complexa. O TRE, certamente, não vai adiantar esse cálculo. E só vai fazer esse cálculo se e quando o TSE julgar, e eventualmente confirmar, a cassação da Carla Zambelli”, explicou Fernando Neisser.
O professor de direito eleitoral Renato Ribeiro de Almeida também enfatiza sobre a perda de mandatos de outros deputados, caso o TSE mantenha a cassação de Zambelli.
“Trata-se de uma ação de cassação de mandato com potencial de anular todos os votos alcançados no pleito eleitoral. Tal anulação, porém, depende do trânsito em julgado, ou seja, da decisão do TSE. A partir daí haverá a retotalização dos votos e consequente alteração do quociente partidário. Assim, há o risco de que outros deputados do partido percam seus mandatos”, ressaltou o advogado Renato Ribeiro, especialista em direito eleitoral.
O advogado especializado em direito eleitoral Alberto Rollo tem uma outra interpretação. Para ele, a retotalização dos votos só acontecerá se houver um pedido expresso para o Tribunal Superior Eleitoral sobre isso.
“O acórdão do TRE cassou o diploma da deputada, e não seu registro. Nesse caso, não tem nova totalização dos votos e quem assume é o primeiro suplente. Se não tiver pedido para retotalização de votos, o TSE não vai acrescentar algo que ninguém pediu. E no acórdão não tem nada sobre retotalização. Na decisão tem que existir expressamente a ordem de retotalização.” As informações são do portal G1.