Quarta-feira, 05 de fevereiro de 2025

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Superior Tribunal de Justiça mantém decisão contra empresa do grupo 123 Milhas

Compartilhe esta notícia:

A 123 Viagens alegou que a execução deveria ser suspensa, pois os valores estariam sujeitos ao processo de recuperação em trâmite na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. (Foto: Reprodução)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou um pedido feito por uma das empresas do grupo 123 Milhas, a 123 Viagens e Turismo Ltda., para suspender uma liminar para pagamento de dívida determinada pela 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul, na Região Metropolitana de São Paulo. Com isso, a ordem da vara paulista está mantida. Cabe recurso.

A 123 Viagens e Turismo Ltda. entrou com recurso no STJ após ter perdido um recurso na Justiça paulista, que obrigou o pagamento de dívidas. O que ela alegava era que o valor devido na ação deveria se enquadrar no montante que integra a recuperação judicial em curso da empresa, ocasionada devido a dívidas de R$ 2,3 bilhões.

O pedido de recuperação judicial foi protocolado no dia 29 de agosto de 2023. Dois dias depois, em 31 de agosto de 2023, ele foi acatado pela juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte (MG).

O processo tramita na capital mineira pelo fato de a cidade ser a sede da empresa.

Na mesma data, uma ação foi distribuída na Justiça de São Caetano do Sul solicitando o pagamento de uma dívida da 123 Milhas.

O pedido foi aceito, e 123 Viagens e Turismo Ltda. foi obrigada a fazer o pagamento, já que é alvo de uma ação de execução judicial (um processo para cobrar a dívida) e já teve parte dos valores bloqueados. Era essa a decisão que o grupo tentava derrubar.

Conflito de interesses 

Segundo o STJ, a alegação da empresa é de que há conflito de interesses, e que o caso deveria ser suspenso na 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul, e a questão integrar o processo em trâmite na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, já que o foro mineiro é quem teria competência para decidir sobre medidas que afetem seu patrimônio. Na prática, o que a 123 Viagens e Turismo Ltda. queria incluir os valores devidos no plano de pagamento do grupo.

“Na espécie, verifica-se que o periculum in mora não está evidenciado, uma vez que não houve a efetiva comprovação da iminência da prática de atos constritivos em desfavor da empresa suscitante”, escreveu Benjamin em sua decisão.

Ainda segundo a 123 Viagens e Turismo Ltda., ela teme novas tentativas de bloqueios de bens, o que não foi caracterizado, segundo o ministro do STJ. O processo continuará a ser analisado no STJ e terá a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.

Caso

O grupo 123 Milhas pediu proteção da Justiça contra execução de dívidas em agosto de 2023 e, no dia 31 daquele mês, conseguiu a suspensão das cobranças pelo período de 180 dias. Um agravo do Banco do Brasil, porém, suspendeu o processo.

Em outubro, a juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, retomou os trâmites, determinando que o plano de recuperação judicial fosse apresentado em até 60 dias.

O prazo terminou no dia 26 de dezembro, mesma data em que a empresa protocolou na Justiça o seu plano de recuperação judicial. (Estadão Conteúdo)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Gov.br lança caixa postal digital para comunicação oficial com cidadãos; saiba como vai funcionar
Mega-Sena acumula e vai a R$ 33 milhões
https://www.osul.com.br/superior-tribunal-de-justica-mantem-decisao-contra-empresa-do-grupo-123-milhas/ Superior Tribunal de Justiça mantém decisão contra empresa do grupo 123 Milhas 2025-02-04
Deixe seu comentário
Pode te interessar