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Geral Supremo suspende julgamento sobre regras de cooperação em sequestros internacionais de menores

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Após duas horas de sessão, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado em data ainda a ser marcada, com os votos dos ministros. (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, nessa quinta-feira (6), a ação que trata do retorno ao país de origem de crianças e adolescentes trazidos irregularmente pelos pais ao Brasil – prática conhecida como sequestro internacional.

O caso envolve a possibilidade de o Brasil, mesmo participando da convenção, impedir a volta da criança e do adolescente nas situações em que a medida representar um risco à integridade das vítimas.

Após duas horas de sessão, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado em data ainda a ser marcada, com os votos dos ministros.

Convenção e Constituição

A advogada Luciene Cavalcante, deputada federal pelo PSOL, falou em nome da legenda. Ela afirmou que 57,6% dos casos relacionados à Convenção da Haia envolvem violência doméstica contra mulheres, mas em apenas 7% deles há o reconhecimento do risco aos menores trazidos ao Brasil e o impedimento de sua repatriação. “Essa ADI trata da entrega de crianças e adolescentes a genitores abusadores e agressores”, sustentou, defendendo que a convenção seja aplicada a partir dos princípios da Constituição.

Prova efetiva

Em nome da AGU, o advogado da União Rodrigo Carmona defendeu que decisões contrárias à repatriação sejam baseadas na comprovação efetiva da violência, por meio de laudos periciais, prints de conversas, testemunhas e depoimentos pessoais. “Se o Brasil seguir uma linha interpretativa isolada, correremos o risco de os demais países entenderem que não estamos cumprindo a convenção”, ponderou. “Se isso ocorrer, passarão a aplicar a reciprocidade e deixarão de atender aos nossos pedidos de cooperação ativa”.

Fundada suspeita

Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a evidência clara de que a violência familiar é o motivo da mudança de país não deve ser requisito obrigatório. A seu ver, a fundada suspeita (indícios e circunstâncias objetivamente apuráveis) pode ser suficiente, mas a simples alegação da mãe não basta para impedir o retorno do menor. Para a PGR, a Convenção deve ser interpretada com base na Constituição, que diz que os interesses do menor devem ter absoluta prioridade.

Sequestro internacional

O sequestro internacional de crianças ocorre quando o pai ou a mãe leva o filho menor para outro país sem a autorização do outro responsável.

Ou, quando, mesmo com autorização, o pai ou a mãe não devolve a criança ou adolescente no tempo combinado – por exemplo, leva para férias e não traz de volta.

Ação

O processo, apresentado pelo Psol, questiona um trecho do acordo firmado entre países para a cooperação nestas situações – a Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.

A convenção trata, entre outros pontos, de regulamentar o retorno de crianças e adolescentes nesta condição ao seu país de origem.

Também define como as autoridades devem agir em cooperação para que o procedimento seja realizado – com a possibilidade, inclusive, de medidas de urgência.

O trecho em discussão envolve as situações nas quais o país pode não ordenar o retorno da criança e do adolescente. Uma delas é quando a volta ao país de origem pode colocar o menor em risco.

O Psol sustenta que o Supremo deve fixar que crianças e adolescentes não devem ser obrigados a voltar ao país de origem se houver evidências de violência doméstica contra a mãe.

Nesta primeira etapa, representantes de participantes do processo vão expor seus argumentos e apresentar contribuições técnicas ao debate. O voto dos ministros só será divulgado em nova sessão de julgamentos, em data ainda a ser marcada. As informações são do portal de notícias G1 e do STF.

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https://www.osul.com.br/supremo-suspende-julgamento-sobre-regras-de-cooperacao-em-sequestros-internacionais-de-menores/ Supremo suspende julgamento sobre regras de cooperação em sequestros internacionais de menores 2025-02-06
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