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Colunistas Cumpra-se a lei: para todos

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Caminhoneiro tem direito a uma hora de intervalo para refeição e um período mínimo de 11 horas de descanso a cada 24 horas de trabalho

Caminhoneiro tem direito a uma hora de intervalo para refeição e um período mínimo de 11 horas de descanso a cada 24 horas de trabalho. (Foto: Freepik)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

A Lei do Motorista, nome popular da Lei nº 13.103/2015, criada para regulamentar as atividades dos motoristas de transporte rodoviário de carga ou passageiros, estabelece diretrizes relacionadas ao controle da jornada de trabalho, tempo de direção, descanso, intervalo para refeição, tempo de espera dos motoristas. Segundo a lei, o motorista tem direito a uma hora de intervalo para refeição e um período mínimo de 11 horas de descanso a cada 24 horas de trabalho.

Essa é mais uma lei criada sem a preocupação de escutar toda a cadeia produtiva do segmento. Antes de qualquer questionamento, somos favoráveis ao cumprimento da Lei do Motorista. O fato é que, para que seja possível praticá-la, é necessário que todos cumpram a lei: embarcadores, destinatários e governo.

Imaginem um motorista se deslocando para Porto Alegre com uma carga e, ao final do limite máximo de trabalho permitido pela lei, chegando em Osório. Atenção! A legislação obriga que ele fique em descanso por 11 horas, mesmo estando a pouco mais de 100 quilômetros de sua família. Além de representar uma punição ao motorista, é fundamental compreender que, se todos os atores do ecossistema do transporte estivessem cumprindo a lei e suas respectivas responsabilidades, provavelmente, esse motorista não estaria nessa situação.

Igualmente, tanto embarcadores como destinatários têm um limite máximo de horas para carregar a carga. Ocorre que, boa parte das vezes, isso não é acatado – por motivos alheios à vontade dos mesmos. No entanto, a fiscalização da lei está sendo centrada apenas nos motoristas. Enquanto não houver infraestrutura compatível às exigências da lei, através de locais que ofereçam segurança para o pernoite, alimentação de qualidade e condições de higiene aceitáveis, é impossível aos motoristas cumprirem-na.

Nossa reivindicação é que o conjunto de leis que regulamentam motoristas, embarcadores e destinatários seja revisitado à luz da realidade. O transporte de cargas rodoviárias faz a economia girar, ao mesmo tempo que garante a sobrevivência da população. Se é para cumprir a legislação, que todos cumpram-na. Cabe ao governo fiscalizar não só a prática das normativas, mas as reais condições de execução. Acreditamos na verdade, consciência e maturidade como elementos fundamentais para realização, no menor tempo possível, de um grande debate entre lideranças políticas, empresariais, governamentais, contando com a participação de representantes do Ministério Público e Ministério do Trabalho, visando identificar caminhos que mantenham a segurança nas estradas e a economia girando sobre rodas.

* Delmar Albarello, presidente do Setcergs

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
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