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Política Governador de São Paulo diz que a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra Bolsonaro por tentativa de golpe “não faz sentido”

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Aliado do ex-presidente afirmou que a peça se trata de "revanchismo" e "forçação" de barra.(Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), disse que a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentativa de golpe do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras 33 pessoas “não faz sentido nenhum”.

“É uma questão de revanchismo, uma forçação de barra”, disse o republicano em agenda no município paulista de Mogi das Cruzes. Tarcísio é aliado de Bolsonaro, foi ministro de governo e se elegeu governador com o apoio do ex-presidente.

“Deixe as paixões de lado, desconsidere o fato de você gostar ou não da pessoa. Vamos para as evidências. Nada do que é apresentado mostra alguma conexão ou relação”, continuou Tarcísio. “Está se criando uma maneira de se responsabilizar pessoas que não têm responsabilidade”, completou.

O chefe do Executivo paulista também afirmou que não há nada de “responsabilidade objetiva” nos áudios de integrantes das Forças Armadas. As mensagens sonoras obtidas pela Polícia Federal (PF) e exibidas pela TV Globo no último domingo (23), mostram discussões de militares de alta patente acerca da tentativa de golpe de Estado.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, analisou as provas reunidas pela PF durante três meses e concluiu que Bolsonaro não apenas tinha conhecimento do plano golpista, como também liderou as articulações. Em caso de condenação, o ex-presidente pode ter que cumprir até 28 anos de prisão.

Entre os denunciados estão o ex-candidato a vice-presidente na chapa bolsonarista Walter Souza Braga Netto, já preso, e o ex-diretor geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e deputado federal, Alexandre Ramagem.

Dentre os crimes imputados ao ex-presidente estão liderança de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. A seguir, entenda cada um deles:

* Organização criminosa

A Lei nº 12.850 de 2013 define como organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas em uma estrutura ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas.

A legislação afirma ainda que, para se enquadrar como organização criminosa, o grupo deve ter como objetivo obter vantagem de qualquer natureza, além de ter praticado infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional.

A pena prevista para o indivíduo que integra, financia ou promove uma organização criminosa é de reclusão, de 3 a 8 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

* Abolição violenta do Estado de Direito e golpe de Estado

Ambos os crimes estão previstos no artigo 359 do Código Penal. Eles foram incluídos pela lei de crimes contra a democracia, de número 14.197, sancionada pelo próprio ex-presidente Jair Bolsonaro em 2021.

Esta norma substituiu a Lei de Segurança Nacional, que era da época da ditadura militar.

Os dois crimes fazem parte do capítulo de crimes contra as instituições democráticas da lei e punem já a tentativa de atacar as instituições, mesmo que a ruptura institucional não tenha se concretizado.

O texto prevê pena de 4 a 8 anos de reclusão para quem tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.

Também estipula de 4 a 12 anos de prisão para a tentativa de golpe de Estado por meio de violência ou grave ameaça.

* Dano contra o patrimônio da União

O crime de dano contra o patrimônio da União, pelo qual Bolsonaro foi denunciado, também está previsto no Código Penal.

O Ministério Público acusou o ex-presidente pelo crime de “dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima”.

O Código Penal prevê detenção, de 6 meses a 3 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

* Deterioração de patrimônio tombado

O crime de deterioração de patrimônio tombado está previsto na Lei n. 9.605, de 1998, com pena de reclusão, de 1 a 3 anos, e multa. (Estadão Conteúdo e BBC Brasil)

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