Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 26 de fevereiro de 2025
A delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, estava ameaçada após vir à tona que o militar omitiu informações relevantes à investigação, descumprindo os termos do acordo que assinou. Coube ao ministro do Supremo Alexandre de Moraes, após manifestação da Polícia Federal (PF), decidir se manteria ou não o acordo do tenente-coronel.
Dois dias antes da audiência, em 19 de novembro, a PF deflagrou a Operação Contragolpe, constando a existência de um plano de assassinato de autoridades públicas denominado “Punhal Verde e Amarelo”. Cid tinha conhecimento sobre o plano, mas não o citou em seus depoimentos à Justiça. A PF viu omissão do ex-ajudante de ordens e pediu a anulação do acordo de colaboração.
Durante a audiência, Cid foi alertado sobre as exigências do acordo de delação e as possíveis consequências da rescisão do termo. Após novos esclarecimentos do tenente-coronel, o acordo foi mantido por Moraes.
Não foi a primeira vez que o acordo de Cid esteve ameaçado de rescisão. O tenente-coronel foi detido em maio de 2023, após uma operação da PF por fraudes no cartão de vacinas do ex-presidente Jair Bolsonaro. Em setembro daquele ano, após concordar com a delação, o tenente-coronel deixou o Batalhão do Exército de Brasília, onde estava detido. O acordo previa que o militar mantivesse os termos da colaboração em sigilo.
Em março de 2024, a revista Veja trouxe à tona áudios em que Cid se queixava da relatoria do inquérito, alegando que Moraes tinha uma “narrativa pronta” sobre as investigações em que estava implicado.
O tenente-coronel foi convocado a prestar esclarecimentos sobre os áudios e retornou à prisão preventiva. O sigilo da delação foi derrubado nesta quinta-feira, 20. O vídeo da audiência flagrou a reação de Cid ao ouvir que retornaria à prisão.
Cid foi solto em 3 de maio, sob uma série de medidas cautelares impostas por Moraes. O acordo de colaboração foi mantido.
A lei prevê a rescisão de acordo de delação em caso de descumprimento dos termos, mas não especifica em que momento o acordo deve ser encerrado. É o que explica o criminalista Rafael Valentini, pós-graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
“Embora previsto o que acontece se houver descumprimento do acordo, não está escrito na legislação que é vedado ao juiz, no caso, o ministro (Alexandre de Moraes), dar uma segunda oportunidade”, disse Valentini. Segundo o advogado, porém, uma nova chance de manter o acordo tal como Cid teve “não é usual”.
“Não há um protocolo tão firme dessas colaborações. Ainda é uma coisa recente na história do direito brasileiro”, explicou Martim Della Valle, doutor pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em compliance e contencioso.
Segundo Della Vale, como não há uma “jurisprudência 100% formada” sobre o tema, os critérios com os quais as rescisões são avaliadas também variam.
A defesa de Jair Bolsonaro afirmou que solicitará a anulação do acordo de colaboração de Mauro Cid. Os representantes do ex-presidente utilizam um trecho da audiência de 21 de novembro para alegar que Cid foi coagido por Moraes para prestar informações sobre o caso.
Moraes afirmou que, caso Cid voltasse a omitir informações relevantes à informação, solicitaria a anulação do acordo, o que extinguiria as contrapartidas solicitados pelo tenente-coronel para firmar a colaboração. Entre os benefícios, Cid solicitou a extensão dos benefícios a seus familiares implicados em outras investigações da PF. (Estadão Conteúdo)