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Brasil Eduardo Bolsonaro pode responder por crime contra a soberania nacional? Veja o que dizem especialistas

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Os pedidos de investigação também imputam a Eduardo tentativa de obstrução da Justiça e de coação no curso do processo. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Os pedidos de investigação feitos por deputados da base aliada do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), em razão das articulações do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nos Estados Unidos para pressionar o Judiciário brasileiro, têm elementos suficientes para a abertura de apuração, segundo especialistas em direito consultados pelo Valor. Há questionamentos, no entanto, sobre os tipos penais em que as ações poderiam ser enquadradas e sobre a pertinência de configurá-las como atentado à soberania
nacional.

A bancada federal do PT e o deputado Guilherme Boulos (Psol) protocolaram representações na Procuradoria-Geral da República (PGR) pedindo que Eduardo seja investigado por sua atuação em solo americano, intensificada desde a denúncia contra o pai por tentativa de golpe de Estado no Brasil. Os adversários acusam Eduardo incitar deputados do Partido Republicano a aprovarem projetos de lei que visam a constranger o Supremo Tribunal Federal (STF), principalmente o ministro Alexandre de Moraes, e a impor sanções do governo americano contra o Brasil. A principal tese invocada é a de atentado à soberania, crime definido pelo Código Penal como “negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o país ou invadi-lo”, com pena de três a oito anos.

Advogados e professores dizem ter dificuldade em enquadrar as condutas do deputado nesse tipo penal, já que, a princípio, não está caracterizado nenhum ato de guerra. A denúncia do PT recorre ao termo “crime de lesa-pátria”, termo que caiu em desuso com a revogação da Lei de Segurança Nacional (LSN), em 2021. “O princípio da legalidade compreende a ideia de se atentar exatamente ao que está descrito na lei, e provocar atos típicos de guerra me parece algo distante do que está narrado. Não descarto essa possibilidade, mas ainda não está clara essa finalidade.
Faltam elementos probatórios robustos”, diz a advogada criminalista Maíra Beauchamp Salomi, sócia do Salomi Advogados.

Rogério Tafarello, professor da FGV e sócio do escritório Mattos Filho, pondera que os crimes contra o Estado democrático de Direito, introduzidos pela lei que substituiu a LSN, ainda são novos no âmbito do STF e carecem de jurisprudência, mas também considera o caso “de difícil enquadramento” nas três espécies de crime contra a soberania. “Existindo uma dúvida, cabe às autoridades se debruçarem sobre isso”, diz Tafarello.

Coação e obstrução da Justiça

Os pedidos de investigação também imputam a Eduardo tentativa de obstrução da Justiça (que tem como pena reclusão de três a oito anos e multa) e de coação no curso do processo (reclusão de um a quatro anos, além de multa). Para especialistas, as duas hipóteses se aproximam dos fatos narrados, mas a existência dos crimes dependeria de investigações para comprová-los. Há divergência, por exemplo, sobre a eventual prática de coação, já que a lei prevê que ela envolva “violência ou grave ameaça”.

Lenio Streck, pós-doutor em direito e sócio do Streck e Trindade Advogados, diz que “não se pode descartar” a hipótese de coação. “No mínimo, deve ser aberta investigação criminal”, afirma ele, acrescentando que “são graves os atos do deputado”.

Já para o advogado criminalista Armando de Mattos, falar em coação “é forçar muito”, já que ele não vê violência e grave ameaça. Raquel Scalcon, consultora e professora de direito penal da FGV-SP, também considera frágil sugerir obstrução e coação. “As condutas precisam ser aptas ao conteúdo das leis. Do que até aqui foi noticiado, não vislumbrei de modo indiscutível a consumação de algum crime”, analisa ela.

“A articulação política em si, para a defesa de um determinado ponto de vista, não pode ser criminalizada”, diz Conrado Gontijo, doutor em direito penal e professor da PUC-SP. “Entretanto, pelo que se noticia, essa articulação especificamente poderia ter a finalidade de cooperação com uma suposta organização criminosa, acusada pela PGR, que teria como objetivo solapar a democracia brasileira”, completa.  As informações são do portal Valor Econômico.

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