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Política Novo entendimento: Supremo muda regra do foro privilegiado para julgar políticos após o fim do mandato

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Decisão foi tomada pelo tribunal por maioria de 7 votos a 4. (Foto: Fellipe Sampaio/STF)

Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar o foro privilegiado para políticos investigados na Corte.

A maioria dos ministros votou para fixar que devem continuar a ser conduzidas, pelo Supremo as investigações de autoridades mesmo depois que elas deixarem as funções em que teriam cometido o crime.

O julgamento foi suspenso em setembro do ano passado pelo ministro Nunes Marques, que pediu mais prazo para analisar a questão. Na retomada do julgamento, Nunes Marques acompanhou a maioria formada para alterar a regra do foro. Já os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram com a divergência para manter a atual regra do foro.

Regra atual

Atualmente, se um político com foro no STF – como ministros, senadores e deputados – comete um crime – como homicídio, furto, sequestro – sem relação com o cargo ou mandato, a investigação fica na primeira instância da Justiça.

Já se o crime tem relação com o mandato ou a função, qualquer que seja o delito, como corrupção, o caso fica no Supremo. Mas isso só enquanto durar o mandato.

A maioria dos ministros votou para fixar a seguinte tese: “A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.

Esse entendimento foi utilizado, por exemplo, pelo ministro André Mendonça para manter no Supremo inquérito que investiga acusações de assédio sexual contra o ex-ministro Silvio Almeida.

A proposta foi levantada no julgamento de dois casos concretos:

* O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) pediu para que uma denúncia contra ele, apresentada na Justiça Federal, fosse enviada ao STF.

* A ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) tentou encerrar uma investigação contra ela por corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O ministro Gilmar Mendes, relator dos dois casos, propôs a nova interpretação para que crimes funcionais sigam no STF, mesmo após a autoridade deixar o cargo. Ele argumenta que a regra atual permite que investigados escapem do julgamento ao renunciar ou não se reelegerem.

“O parlamentar pode, por exemplo, renunciar antes da fase de alegações finais para forçar a remessa dos autos a um juiz que, aos seus olhos, é mais simpático aos interesses da defesa”, disse Mendes.

O ministro Flávio Dino, que acompanhou Gilmar Mendes, sugeriu um complemento:

“Em qualquer hipótese de foro por prerrogativa de função, não haverá alteração de competência com a investidura em outro cargo público ou sua perda, prevalecendo o foro cabível no momento da instauração da investigação.” (Portal G1)

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