Sábado, 15 de março de 2025
Por Redação O Sul | 14 de março de 2025
A ministra Maria Elizabeth Rocha mal assumiu a presidência do Superior Tribunal Militar (STM), no dia 12 passado, e já demonstrou que padece de um mal que acomete muitos membros de cortes superiores: o vício em prejulgamentos.
O ex-presidente Jair Bolsonaro, capitão reformado do Exército, nem sequer é investigado por eventuais crimes militares que possa ter cometido em sua tentativa de permanecer no poder após a derrota eleitoral em 2022. Mas isso, ao que parece, não tem a menor importância para a magistrada sobre a qual recai a partir de agora a responsabilidade de conduzir os trabalhos da mais alta instância da Justiça Militar.
Segundo a presidente do STM afirmou a jornalistas logo após a cerimônia de posse, se Bolsonaro tiver cometido um crime militar, “pode, sim, vir a ser julgado na condição de militar da reserva e pode, inclusive, perder o posto da patente”. E acrescentou: “Eu identifico alguns ( crimes), mas eu acho que não cabe a mim identificar. Esse é o papel do Ministério Público Militar”, concluiu a sra. Rocha, em um estupefaciente reconhecimento da impertinência de seu próprio comentário.
O julgamento das condutas de Bolsonaro no âmbito do que tem sido tratado como uma tentativa de golpe de Estado não pode apenas ser isento; precisa parecer isento aos olhos de uma sociedade cada vez mais descrente na imparcialidade do Poder Judiciário. Isso vale particularmente para o Supremo Tribunal Federal (STF) e também para o STM.
É evidente que, na condição de militar reformado, Bolsonaro pode, sim, ter cometido crimes de natureza militar na tentativa de não transferir o poder de forma pacífica para o presidente Lula da Silva, legitimamente eleito naquela eleição. De acordo com a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao STF contra o ex-presidente e outros, a ele teriam se associado militares da ativa e da reserva na suposta sedição. No limite, por óbvio, isso pode culminar em nova denúncia contra Bolsonaro, agora no âmbito da Justiça Militar, e na sua eventual condenação e perda de patente.
A questão é que não cabe à presidente do STM fazer esse tipo de conjectura. Não cabia quando era mais uma entre os membros da corte nem muito menos agora que a preside. Mas à sra. Rocha decerto não ocorreu fazer essa reflexão porque esse tipo de comportamento se tornou banal no Brasil. Dia sim e outro também, os cidadãos são invadidos por opiniões descabidas de ministros de tribunais superiores sobre casos que eles eventualmente podem julgar, quando não se imiscuem em seara não afeita à judicatura, como a análise política.
A ânsia de vocalizar opiniões sobre temas em alta no debate público – especialmente os de natureza política – tem corroído a credibilidade dos tribunais superiores e alimentado suspeitas entre cidadãos de boa-fé sobre a real motivação de seus integrantes com esse tipo de incontinência. Quando juízes são vistos como agentes políticos, a aura de isenção da qual deriva sua legitimidade se esvai.
A Justiça, civil ou militar, deve ser um bastião de serenidade e respeito ao devido processo legal. (Estadão Conteúdo)