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Brasil Declaração do Imposto de Renda já pode ser entregue a partir desta segunda-feira

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O prazo final para a entrega é até as 23h59 do dia 30 de maio, uma sexta-feira. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 está prestes a começar. Os contribuintes já poderão enviar o documento a partir desta segunda-feira (17). Mas atenção: o prazo final para a entrega é até as 23h59 do dia 30 de maio, uma sexta-feira.

Neste ano, também é preciso ficar atento às mudanças do IR. Na última quarta-feira (12), a Receita Federal anunciou alterações nos limites de rendimentos, códigos de preenchimento e na plataforma Meu Imposto de Renda, assim como na fila de prioridade para recebimento da restituição.

Quem quiser já pode consultar o Programa Gerador da Declaração (PGD), que foi liberado na quinta-feira (13) neste link. Outra opção para realizar a declaração é a ferramenta Meu Imposto de Renda, que passou por mudanças e será liberada apenas em 1º de abril.

Os adeptos da declaração pré-preenchida, que já vem com diferentes campos concluídos, também precisarão aguardar um tempo maior para usar o documento, que só será disponibilizado em 1º de abril. A Receita desejava liberar a opção já na segunda-feira, mas não conseguiu devido a problemas internos.

Novas regras 

Uma das novidades foi o aumento do limite de rendimentos tributáveis que torna o envio do documento obrigatório. Em 2024, esse limite era de R$ 30.639,90. Agora passou para R$ 33.888, por conta da atualização da tabela progressiva de IR feita em fevereiro do ano passado.

Outra mudança: o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

Foram acrescentados ainda dois novos critérios que tornam o envio do documento obrigatório. Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 deve declarar o IR em 2025, assim como aqueles que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos.

O resto continuou igual. Deve enviar o IR quem:

* Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 em 2024;

* Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil em 2024;

* Obteve, em qualquer mês do ano anterior, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

* Realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

* Obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em 2024;

* Pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;

* Teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

* Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2024;

* Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais (caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País), no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato de venda;

* Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

* Teve, em 31 de dezembro de 2025, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;

* Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis em dezembro de 2024;

* Auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior. (Estadão Conteúdo)

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