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Brasil Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro são condenados por esquema de corrupção

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Marcos Pinto da Cruz foi condenado a 20 anos e três meses de prisão.(Foto: Reprodução)

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou três desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) por corrupção. Eles foram acusados de, em troca de propina, atuar para incluir empresas e organizações sociais em um plano especial de execução da Justiça do Trabalho.

A condenação se deu por maioria de votos, conforme o voto da relatora da ação penal, ministra Nancy Andrighi. O julgamento rendeu outras três posições, com punições em maior ou menor extensão do que a da relatora.

Foram condenados os desembargadores Marcos Pinto da Cruz, José da Fonseca Martins Junior e Fernando Antonio Zorzenon da Silva. Um quarto réu, o desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, foi absolvido dos crimes.

A condenação prevê a perda do cargo de desembargador. Os quatro continuam afastados do tribunal até que a sentença se torne definitiva.

Penas

Marcos Pinto da Cruz: 20 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, e perda do cargo de desembargador;

José da Fonseca Martins Junior: 16 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, e perda do cargo de desembargador;

Fernando Antonio Zorzenon da Silva: dez anos e cinco meses de prisão, em regime inicial fechado, e perda do cargo de desembargador.

Corrupção no tribunal

A denúncia do Ministério Público Federal incluía outros investigados, como o ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel e o ex-secretário estadual da Saúde Edmar Santos.

Contudo, após a determinação do desmembramento do processo pela relatora, apenas os quatro desembargadores, detentores de foro por prerrogativa de função, continuaram no STJ.

De acordo com o MPF, havia no estado do Rio organizações sociais com dívidas trabalhistas judicializadas e com valores a receber do poder público. Diante desse cenário, o desembargador Marcos Pinto da Cruz teria procurado Edmar Santos para que, em vez de o estado pagar diretamente à organização social, o dinheiro fosse depositado judicialmente para a quitação do débito trabalhista, mediante a inclusão da organização no plano especial de execução.

Em contrapartida, as organizações deveriam contratar o escritório de advocacia indicado pelo desembargador, de forma que, após o recebimento dos honorários, parte dos valores fosse repassada aos participantes da organização criminosa.

O esquema também teria incluído empresas e consórcios com dívidas trabalhistas e valores a receber do estado do Rio, envolvendo milhões de reais.

Para a execução do esquema criminoso, o grupo ainda teria contado com a participação de dois ex-presidentes do TRT-1, os desembargadores Fernando Antonio Zorzenon da Silva e José da Fonseca Martins Junior.

Votação

Votaram com a ministra Nancy Andrighi os ministros Luis Felipe Salomão, Assusete Magalhães, Francisco Falcão, Mauro Campbell e Sérgio Kukina. Abriram linhas distintas de conclusão os ministros Og Fernandes (acompanhado do ministro Antonio Carlos Ferreira), Raul Araújo e Marco Buzzi. As informações são do portal Consultor Jurídico.

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