Quinta-feira, 20 de março de 2025
Por Redação O Sul | 19 de março de 2025
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) condenou, de forma unânime, a apresentadora de televisão, Ana Hickmann, o ex-marido, Alexandre Correa, e uma ex-assessora ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais a um jornalista de Mato Grosso do Sul, em razão da divulgação indevida e prematura de que o jornalista seria o autor de ameaças contra a apresentadora.
O autor e os réus haviam recorrido da sentença, que foi julgada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, sob a relatoria do desembargador Geraldo de Almeida Santiago. Com a nova decisão, os três não podem mais recorrer pelo TJ-MS, apenas em órgãos superiores, como o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.
Entenda o caso
O processo foi ajuizado em 2011, na comarca de Campo Grande (MS), quando o autor ainda era estudante de jornalismo e havia acabado de tomar posse em um concurso público de um banco.
Na época, ele morava em Sonora, no interior do Estado, quando recebeu a ligação de uma colega de faculdade e de um professor, sobre uma acusação veiculada na mídia. A matéria afirmava que o estudante seria o administrador de um perfil em uma rede social, responsável por ameaçar de morte e divulgar o CPF da apresentadora na plataforma.
Um blog conhecido na época foi o primeiro a noticiar o caso, afirmando que o jornalista teria utilizado sua função na instituição bancária para obter dados confidenciais de Ana Hickmann, indicando que morava em Campo Grande e divulgando seu nome na reportagem.
Após a publicação da notícia no blog da apresentadora, a informação foi reproduzida em cerca de 53 sites, utilizando a foto do jornalista que, na época, trabalhava como estagiário em uma emissora de TV.
A notícia também foi divulgada na imprensa de Mato Grosso do Sul, inclusive em programas de televisão locais. Algum tempo depois, o site de fofocas retificou a informação, removendo a identidade do jornalista.
O processo
Na ação, o autor pediu indenização por danos morais e materiais, considerando que as acusações de assédio, ameaça e outros crimes, foram supostamente baseadas em um relatório técnico elaborado por um sistema a pedido da apresentadora, do ex-marido e da ex-assessora.
No recurso, o autor pediu o aumento do valor da indenização para uma quantia superior a R$ 50 mil, alegando que, 13 anos após os fatos, ainda faz tratamento psicológico e não conseguiu restabelecer a saúde. Por isso, ficou impossibilitado de atuar como jornalista, pois a imagem dele continua comprometida.
Já a apresentadora afirma que no processo existem três laudos periciais que indicam a possível participação do autor no desenvolvimento dos fatos, solicitando que a ação seja julgada improcedente ou reduzindo a indenização para o valor de R$ 2 mil.
Para o relator do processo, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, a sentença deve ser mantida, pois o caso trata do princípio da liberdade de expressão e informação e o princípio da proteção da esfera privada.
“No caso em questão, o direito à liberdade de expressão foi exercido de forma incoerente, causando danos à imagem, honra e intimidade do autor, sendo aplicável a indenização pelos danos causados, já que ele sofreu danos morais”, afirma.
Ao g1, a defesa de Alexandre Correa, advogado Enio Martins Murad, afirmou que a condenação do ex-marido de Ana Hickmann foi um erro judicial e que será apresentado novo recurso.
“Alexandre não foi responsável pela divulgação do nome do jornalista na mídia, quem promoveu todos os atos foi a assessoria da apresentadora. Alexandre foi condenado por ser ex-marido da apresentadora, sem ter cometido nenhum ato que desse causa ao desfecho negativo da decisão”, afirmou o advogado.