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Política Desde 1988, foram negados 290 pedidos de afastamento de ministros do Supremo; cabe ao presidente da Corte avaliar se solicitação atende aos requisitos

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Os critérios para alegar parcialidade são dois: o impedimento e a suspeição. (Foto: Fellipe Sampaio/STF)

O histórico do Supremo Tribunal Federal (STF) não favorece a estratégia da defesa quando se trata de pedidos de impedimento ou suspeição de ministros da Corte. Desde 1988, pelo menos 290 solicitações com esse objetivo foram arquivadas, sem nenhuma decisão favorável aos questionamentos.

Para a pesquisadora e professora da ESPM Ana Laura Barbosa, a maioria dos casos foi arquivada por não atender aos requisitos formais necessários para seu prosseguimento, como perda de prazo, ou por não se enquadrar nas condições que indicam falta de isenção do magistrado. Os critérios para alegar parcialidade são dois: o impedimento, que ocorre quando há uma relação objetiva e comprovada que inviabiliza a atuação do juiz no caso, como vínculos familiares ou participação anterior no mesmo processo; e a suspeição, que envolve fatores subjetivos, como inimizade declarada, interesse pessoal na causa ou manifestações públicas que possam comprometer a imparcialidade do julgador.

“Quando analisamos todos os pedidos desse tipo no Supremo, pelo Supremo em Pauta, da FGV, observamos que a maioria era arquivada sem chegar ao plenário, seja por falhas processuais ou por não atender aos critérios estabelecidos para alegar a falta de isenção de um magistrado”, afirmou.

O STF estabelece que a análise de pedidos de impedimento e suspeição de ministros deve seguir três etapas. Primeiro, cabe ao presidente da Corte avaliar se a solicitação atende aos requisitos formais para prosseguir ou se deve ser arquivada de imediato. Caso não seja rejeitada na fase inicial, o ministro questionado é notificado para apresentar sua defesa e justificar sua imparcialidade. Somente após essa manifestação, o pedido deve, em tese, ser encaminhado ao plenário para uma decisão colegiada.

No entanto, na prática, há casos, observa a jurista, em que o presidente do STF arquiva os pedidos assim que o ministro questionado apresenta sua defesa, sem submetê-los à deliberação do colegiado – uma prática que cria uma etapa de controle não prevista expressamente no regimento, e que pode indicar um padrão de autoproteção institucional entre os ministros.

“O tribunal tem um padrão de deferência às manifestações dos próprios ministros em suas defesas, o que reduz as chances de que um pedido avance para análise colegiada”, disse a professora.

Para o pesquisador e professor do Insper Luiz Fernando Esteves, a estratégia da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não visava um efeito jurídico, mas, sim, um impacto político. O objetivo, avalia, é desacreditar o julgamento, reforçar a narrativa de perseguição judicial e manter sua base mobilizada.

“Certamente há um movimento político. Independentemente do resultado do julgamento, ele será utilizado politicamente”, afirmou.

Críticas

O controle da imparcialidade no Supremo gera críticas por ocorrer, muitas vezes, “fora dos holofotes”, sem transparência e sem permitir que o público compreenda claramente os critérios adotados para arquivar os pedidos.

“O colegiado se manifesta por meio de recurso, como acontece agora no caso de Bolsonaro, então, em alguns casos, há algum tipo de chancela sobre a decisão do presidente da Corte. Mas a questão central é o quanto esse procedimento permite ao STF demonstrar que está de fato prestando contas sobre a própria imparcialidade”, disse Ana Laura Barbosa.

Os advogados do ex-presidente pedem ainda que o prazo para apresentarem a defesa prévia seja suspenso até a decisão final sobre o impedimento dos ministros. (As informações são do jornal O Estado de S. Paulo)

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