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Política Ministro do Supremo Luiz Fux vira esperança para bolsonaristas

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Eventuais divergências do ministro na análise do mérito devem ampliar as perspectivas de atuação dos advogados dos réus. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

A decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) foi unânime, mas os advogados poderão se apoiar em recursos nos posicionamentos do ministro Luiz Fux. Ele acompanhou a corrente majoritária e votou a favor do recebimento da denúncia, mas ressalvas pontuais sinalizam que o magistrado pode acolher, ainda que parcialmente, teses dos réus no julgamento do mérito do processo.

Fux indicou, por exemplo, que é contra punir a tentativa de golpe como um crime consumado e afirmou que é preciso diferenciar atos preparatórios da execução. “Na medida em que se coloca a tentativa como um crime consumado, no meu modo de ver há um arranhão na Constituição Federal”, argumentou.

Além disso, em contraponto aos colegas, demonstrou ressalvas à delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid. A colaboração premiada do ex-braço direito de Bolsonaro deu uma guinada na investigação do golpe. Por lei, a palavra do delator não pode ser usada para justificar denúncias ou condenações, mas as informações prestadas servem como meio de prova.

Os pedidos das defesas dos denunciados para anular o acordo de colaboração foram rejeitados. Os ministros afirmaram que todos os depoimentos de Mauro Cid foram corroborados por provas autônomas reunidas pela Polícia Federal. Fux, por sua vez, chamou o tenente-coronel de “colaborador recalcitrante” e cravou que ele omitiu informações. “Vejo com muita reserva nove delações de um mesmo colaborador, cada hora acrescentando uma novidade”, criticou.

Embargos

O julgamento do mérito do processo só ocorrerá após a chamada instrução da ação. Se houver divergências de Fux nesta etapa do processo, mesmo que ele fique vencido, esse é um ponto favorável para as defesas. Não apenas do ponto de vista simbólico, para evitar uma derrota unânime, mas também porque um eventual voto divergente aumenta as perspectivas de recursos.

Os chamados “embargos infringentes”, que permitem a rediscussão do mérito de uma eventual condenação, só podem ser apresentados pelas defesas se o placar não for unânime. Nesse caso, a Primeira Turma faz um juízo de admissibilidade do recurso e os autos são remetidos ao plenário, onde estão André Mendonça e Kassio Nunes Marques, os dois ministros indicados por Bolsonaro para o STF.

Mas, se houver unanimidade pela condenação do ex-presidente e de seus aliados, o julgamento dos recursos fica circunscrito à Primeira Turma e serve apenas para verificar eventuais omissões ou contradições no acórdão, sem perspectiva de reverter a sentença no mérito.

“Embargos de declaração são sempre cabíveis. Embargos infringentes cabem desde que a decisão não seja unânime. Embargos de divergência não cabem”, observou o criminalista Sérgio Rosenthal. (As informações são do jornal O Estado de S. Paulo)

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