Terça-feira, 08 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 7 de abril de 2025
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu de uma decisão que condenou o governo federal a pagar uma indenização de R$ 15 mil ao ex-presidente Jair Bolsonaro e à ex-primeira-dama Michelle. A decisão veio da Justiça do DF e se baseia em uma acusação feita por Lula em janeiro de 2023.
Na ocasião, o presidente disse que o casal Bolsonaro tinha “levado tudo” do Palácio da Alvorada, a residência oficial da Presidência da República.
Segundo a equipe do petista, 261 móveis e utensílios estavam “desaparecidos” no local. Porém, os itens foram encontrados em março do ano seguinte, “em dependências diversas da residência oficial”. Segundo a Presidência, na época, “houve um descaso com onde estavam esses móveis, sendo necessário um esforço para localizá-los todos novamente”.
A AGU argumenta que a fala de Lula se deu no âmbito do exercício de sua função constitucional e com o intuito de “resguardar” o patrimônio público. Para a Advocacia, é necessária a divulgação de “inconsistências eventualmente verificadas, como ocorreu no caso em questão”, apontando que o presidente apenas relatou a não-localização dos itens, além do “mau estado de conservação de móveis e do ambiente”.
Na decisão que condenou o governo, o juiz Diego Câmara afirma que após a comprovação de que os itens em referência “sempre estiveram sob guarda da União durante todo o período indicado, houve dano à honra objetiva e subjetiva” de Jair Bolsonaro e Michelle Bolsonaro.
Janja
A AGU publicou um parecer que define regras de transparência para os gastos de viagens da primeira-dama Janja da Silva.
Conforme a normativa, os dados sobre despesas e viagens serão divulgados no portal da transparência, com obrigação de atendimento de pedidos de informações com base na Lei de Acesso à informação (LAI). A divulgação da agenda de compromissos públicos também deverá ser pública.
A orientação determina que a função do cônjuge deve ser voluntária e não remunerada. Esclarece, ainda, que a atuação do cônjuge nessas hipóteses deve se pautar pelos princípios da administração pública: legalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal. O texto é inédito e vale para todos os cônjuges do presidente da República.
No entanto, o parecer tem uma ressalva ao prever a análise, caso a caso, da eventual incidência de restrição constitucional ou legal de acesso a informações, nas situações em que houver a necessidade de resguardar a segurança ou a intimidade do cônjuge presidencial.