Quarta-feira, 16 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 13 de abril de 2025
Análise da questão é motivada por uma ação protocolada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil.
Foto: PF/DivulgaçãoO Supremo Tribunal Federal (STF) registrou neste domingo (13) três votos para confirmar a suspensão da regra que igualou em 55 anos a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres que atuam como policiais civis ou federais.
O caso é julgado no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A votação vai até quinta-feira (24).
A Corte está decidindo se referenda uma decisão individual do ministro Flávio Dino, relator do caso, para suspender a regra prevista na Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro. Além de Dino, já votaram seus colegas Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Faltam oito votos.
Em outubro do ano passado, Dino fixou que a idade para aposentadoria de mulheres policiais civis e federais deve seguir o critério de três anos de redução em relação ao período dos homens, ou seja, 52 anos. A medida deve ser adotada até que o Congresso Nacional crie nova regra.
A análise da questão é motivada por uma ação protocolada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil). De acordo com a entidade, o Congresso desconsiderou a diferenciação constitucional de gênero entre homens e mulheres para concessão de aposentadoria especial.