Quarta-feira, 16 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 15 de abril de 2025
A Justiça do Trabalho registrou em 2024 um total de 285.055 processos que pedem o reconhecimento de vínculo empregatício, segundo dados compilados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O número representa um aumento de 57% em comparação a 2023 e reflete o crescimento de ações envolvendo a chamada pejotização.
Sob o argumento de fraude à relação trabalhista, profissionais registrados como pessoa jurídica (PJ) ou autônomos têm ido à Justiça do Trabalho em busca do reconhecimento de direitos. Em 2025, só até fevereiro, foram ajuizados 53.783 novos casos, o que coloca o tópico em 16.º lugar no ranking dos temas mais citados na Justiça do Trabalho. A lista completa é composta por 1.881 itens.
O número vem crescendo pelo menos desde 2018, excluindo a queda registrada entre 2020 e 2021 devido à pandemia. Em 2018, o assunto ainda ocupava o 40.º posto no ranking dos mais recorrentes, com 150.500 processos.
Segundo especialistas, o crescimento coincide com a vigência da reforma trabalhista, promulgada em 2017, que passou a permitir a terceirização da atividade-fim das empresas. Em 2018, esse trecho da reforma foi validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ontem, em novo movimento, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a tramitação de todos os processos que discutem a pejotização no País até a Corte dar uma palavra final sobre a existência ou não de vínculo.
Enquanto juízes trabalhistas tendem a reconhecer esse vínculo em diversos casos, os ministros do STF, em sua maioria, têm decidido em sentido contrário. Como consequência, muitas empresas passaram a recorrer ao Supremo na tentativa de reverter condenações impostas pela Justiça do Trabalho.
Para parte da Justiça do Trabalho, contratos de PJ estariam sendo usados para mascarar a relação de emprego e, por isso, haveria fraude. Nessa análise, são considerados os cinco requisitos do vínculo empregatício: não eventualidade, subordinação, onerosidade, pessoalidade e alteridade. Para reconhecer que há fraude, os tribunais trabalhistas devem identificar a presença desses cinco critérios.
O Supremo, por sua vez, tem derrubado essas decisões sob a justificativa de que a Corte já permitiu a terceirização das atividades-fim das empresas em 2018. Para a maioria do Tribunal, a Constituição admite contratos de trabalho alternativos à CLT. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.