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Política Denúncia do golpe: entenda por que a análise da acusação é realizada na Primeira Turma do Supremo

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O grupo faz parte de um dos núcleos acusados pela PGR de participação na tentativa de ruptura democrática.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
O grupo faz parte de um dos núcleos acusados pela PGR de participação na tentativa de ruptura democrática. (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar a analisar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra seis envolvidos na tentativa de golpe de Estado de 2022.

O grupo faz parte de um dos núcleos acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de participação na tentativa de ruptura democrática. Eles estão no “núcleo 2”, acusado do gerenciamento de ações ilícitas.

São eles:

* Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal (PF) e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública (SSP);
* Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro;
* Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais de Bolsonaro;
* Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na gestão de Anderson Torres;
* Mário Fernandes, ex-número dois da Secretaria-Geral da Presidência, general da reserva e homem de confiança de Bolsonaro;
* Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O colegiado conta com cinco ministros – além do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, fazem parte do grupo os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente da turma, Cristiano Zanin. Em 2023, uma mudança nas regras internas da Corte restabeleceu a competência das Turmas para analisar casos penais, ou seja, investigações e processos em que se apura se houve crime.

Assim, estes colegiados voltaram a ter a atribuição de analisar matérias deste tipo, desde que apresentados após a mudança na norma. Este é o caso da denúncia contra os envolvidos na tentativa de golpe, que chegou ao STF em fevereiro de 2025.

Com isso, se o relator faz parte de uma Turma, quando ele libera o tema para julgamento, remete ao colegiado ao qual faz parte. Como o ministro Alexandre de Moraes compõe a Primeira Turma, a acusação fica sob a responsabilidade dela.

Ainda pelas regras da Corte, o relator pode decidir afetar o caso ao plenário, mudando o local de julgamento. A maioria da Turma também pode decidir neste sentido, caso o relator submeta a questão à análise colegiada, por exemplo.

Neste primeiro momento, o colegiado vai decidir se a denúncia será recebida, ou seja, se há elementos mínimos para iniciar uma ação penal.

Se isso ocorrer, o grupo se transforma em réu e passa a responder a um processo. O julgamento que vai definir condenação ou absolvição só ocorre após a tramitação do procedimento.

No último dia 11, o Supremo abriu uma ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados por participação na tentativa de golpe de Estado. Este núcleo, chamado de “crucial” está na etapa das prévias. As informações são do portal de notícias g1.

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