Terça-feira, 22 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 22 de abril de 2025
A medida beneficia moradores de habitações populares e imóveis incluídos de Regularização Fundiária Urbana, que têm direito à isenção
Foto: Giulian Serafim/PMPAO número de concessão de isenções do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) de Porto Alegre registrou um aumento de quase 30% após a criação de uma ferramenta digital pela equipe da Divisão de Receita Imobiliária da Secretaria Municipal da Fazenda. A medida beneficia moradores de habitações populares e imóveis incluídos de Regularização Fundiária Urbana, que têm direito à isenção.
“A automatização representa um avanço na justiça tributária, garantindo que o benefício previsto em lei chegue com mais agilidade a quem tem direito, sem a necessidade de enfrentar processos burocráticos”, explica a secretária Ana Pellini.
A mudança operacional começou com a criação em 2024 de um sistema que permite aplicar as isenções de forma automatizada e em larga escala. Antes, o processo era manual e individualizado, o que limitava o número de cadastros beneficiados. Com a nova tecnologia, a equipe passou a atuar de maneira mais eficiente, incorporando automaticamente as isenções previstas em lei.
“A legislação aprovada em 2023 já previa a dispensa de requerimento por parte do cidadão. Ou seja, os beneficiários não precisam nem mesmo pedir a isenção. Ela é aplicada diretamente com base nos dados repassados pelo Demhab”, explica a superintendente da Receita Municipal, Sandra Quadrado.
Com a automatização, o número de isenções para imóveis populares saltou de cerca de 12 mil em 2024 para mais de 16 mil em 2025, concluindo todas as isenções que estava na lista para serem incluídas. O valor total lançado em isenções nesse grupo também aumentou, passando de aproximadamente R$ 4,8 milhões para mais de R$ 7 milhões, ou 47%.
O diretor da Divisão de Receita Imobiliária, Tarciano de Lima, destaca que a nova ferramenta foi desenvolvida com foco na eficiência da administração tributária. “A inovação permitiu um salto de produtividade. Isso representa um ganho não só para os contribuintes, mas também para a gestão pública, que atua de forma mais ágil e precisa”, afirma.
Aprovada em 2023, a lei concede isenção de IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) por até 15 anos para imóveis inseridos em empreendimentos habitacionais de interesse social ou regularizados por meio de processos de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) promovidos por órgãos públicos. O benefício é destinado a famílias com renda mensal de até seis salários mínimos e aplica-se aos imóveis com valor venal de até 55 mil UFMs (cerca de R$ 317 mil). Acima desse valor, a tributação ocorre apenas sobre a parcela excedente.