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Política Supremo discute se a Justiça pode quebrar o sigilo de pesquisas de usuários na internet; julgamento será retomado nesta quinta

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Recurso analisado pelos ministros envolve uma medida tomada por autoridades na investigação sobre o caso Marielle Franco. (Foto: Luccas Zappalá/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir o julgamento do recurso que discute a validade da quebra de sigilo de dados de internet de grupos de pessoas em investigações criminais.

Ou seja, se a Justiça pode autorizar que a polícia e o Ministério Público tenham acesso a dados de outras pessoas que não são necessariamente alvos de investigação criminal.

Após uma sessão de debates, a discussão do caso foi suspensa e volta à pauta nesta quinta (24), com o voto do ministro Nunes Marques.

O recurso analisado pelos ministros envolve uma medida proposta por autoridades no curso da apuração do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018.

Investigadores do caso pediram à Justiça do Rio o acesso a dados de internet de quem pesquisou algumas combinações de palavras relacionadas à Marielle e ao local onde houve o crime.

Início 

O caso começou a ser deliberado em setembro de 2023, no plenário virtual. Antes de deixar a Corte, a ministra Rosa Weber, relatora do processo, votou para considerar inválido o repasse de dados de forma genérica.

“Não é admissível, como decorrência direta do direito fundamental ao devido processo legal, quebrar o sigilo telemático de pessoas aleatórias sobre as quais não recaiam indícios de cometimento de ilícitos penais”, afirmou a ministra aposentada no voto.

Segundo ela, a medida ocorre “sob pena de legitimar devassa indiscriminada à privacidade de terceiros em relação aos quais inexistem quaisquer suspeitas sobre a prática de ilícitos, em nítida violação dos direitos à privacidade e à proteção de dados pessoais”.

Naquele momento, um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu a deliberação.

Retomada 

Em outubro do ano passado, o tema voltou à pauta de julgamentos em plenário presencial. Na ocasião, Moraes apresentou voto que inaugurou a divergência em relação à relatora.

O magistrado entendeu que o procedimento é uma ferramenta importante de investigação e que se trata de uma medida “adequada, razoável e necessária”.

O ministro explicou ainda que as informações não serão publicadas, mas estarão acessíveis apenas a quem participa da apuração.

“Quando se quebra determinados sigilos para auxiliar, corroborar dados investigativos, o que se tem é a autoridade policial, o Ministério Público, o juiz, a defesa… esses têm contato com os dados. Os dados permanecem sigilosos. Não há essa publicização de dados”, declarou.

Em relação ao caso da vereadora, considerou que a atitude dos investigadores foi regular.

“Não são dados genéricos, não são dados arbitrários, não é a polícia querendo saber fofoca de rede social, é a polícia realizando o seu trabalho. É a polícia querendo saber se houve consulta pré-crime, nos dias anteriores, para se traçar algo. A pertinência investigativa é total. A razoabilidade é total. Não houve abuso da autoridade em pedir isso”, pontuou.

“É uma medida adequada, razoável, necessária. Vedação desse método de investigação seria uma tragédia”, completou.

O ministro propôs um entendimento em que estabelece a validade da medida, desde que ela obedeça às regras do Marco Civil da Internet e seja feita a partir de indícios de crimes, com justificativa do motivo do pedido dos dados.

Moraes sugeriu a seguinte tese:

“1) É constitucional a requisição judicial de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, desde que observados os requisitos previstos no artigo 22 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), quais sejam:

* (a) fundados indícios de ocorrência do ilícito;
* (b) justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória;
* (c) período ao qual se referem os registros.

2) A ordem judicial poderá atingir pessoas indeterminadas, desde que determináveis a partir de outros elementos de provas obtidos previamente na investigação e que justifiquem a medida, desde que necessária, adequada e proporcional”.

A posição do ministro foi acompanhada pelo ministro Cristiano Zanin. Na ocasião, o ministro André Mendonça pediu mais tempo de análise.

Caso Marielle

A discussão sobre a validade do uso de dados tem como base as investigações sobre a morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em março de 2018.

A questão foi levantada quando o caso ainda estava na Justiça estadual, antes dos avanços na apuração que resultaram nas prisões dos mandantes e no envio do tema ao Supremo, onde a questão tramita atualmente.

Naquele momento da investigação, o Google recorreu ao tribunal de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que, em agosto de 2020, manteve a decisão da Justiça do Rio que determinou que a empresa de internet fornecesse aos investigadores do caso Marielle dados que permitam a identificação de computadores e celulares de usuários que pesquisaram as combinações de palavras:

“Marielle Franco”, “Vereadora Marielle”, “Agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas” e “Rua dos Inválidos”, entre os dias 7 de 14 de março de 2018.

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