Sábado, 26 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 25 de abril de 2025
O senador Sérgio Moro (União-PR) associou o decreto de prisão do ex-presidente Fernando Collor por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora com os governos PT. A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes é sustentada por acusações feitas, e posteriormente comprovadas, por delatores da Operação Lava-Jato, que teve Moro como juiz. Entre elas, e-mails, documentos internos, uma planilha, registros de entrada em empresas e mensagens trocadas entre os suspeitos.
“Prisão de Collor pela corrupção na BR Distribuidora durante os Governos do PT. Fatos descobertos na Lava-Jato. Quem será que entregou a BR Distribuidora para o Collor?”, questionou Moro em publicação nas redes sociais.
Pena
O ex-mandatário foi condenado a oito anos e dez meses. A Polícia Federal (PF) deve cumprir o mandado na manhã dessa sexta-feira (25). A defesa de Collor afirma ter recebido a decisão com “surpresa e preocupação” e alega que o antigo chefe do Executivo “irá se apresentar” à Justiça.
Moraes rejeitou segundo recurso da defesa e determinou o cumprimento imediato da pena imposta a Color. Na decisão, o ministro diz que Collor, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.
A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.
O STF já havia rejeitado recursos do ex-presidente (embargos de declaração) em que ele afirmava que a pena não seria correspondente ao voto médio apurado no Plenário. No novo recurso (embargos infringentes), a alegação é de que deveria prevalecer, em relação ao tamanho da pena (dosimetria), os votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Na decisão, Moraes observou que este tipo de recurso só é cabível quando há, pelo menos, quatro votos absolutórios próprios, o que não ocorreu no caso, mesmo se forem considerados os delitos de maneira isolada. O ministro explicou que, em relação à dosimetria, o STF tem entendimento consolidado de que esse tipo de divergência não viabiliza a apresentação de embargos infringentes.
Moraes destacou que o STF tem autorizado o início imediato da execução da pena, independentemente de publicação da decisão, quando fica claro o caráter protelatório de recursos que visem apenas impedir o trânsito em julgado da condenação.
Na mesma decisão, o ministro rejeitou recursos dos demais condenados e determinou o início do cumprimento das da pena de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e das penas restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte Amorim.