Sábado, 11 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 8 de fevereiro de 2016
O juiz de Direito Rafael Pagnon Cunha, da 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria, extinguiu por abuso de direito a ação indenizatória proposta pelos donos da boate Kiss, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann – acusados de homicídio doloso contra 242 jovens e tentativa de homicídio de outros 600, após o incêndio na casa noturna em 27 de janeiro de 2013. Por meio da empresa Santo Entretenimento Ltda. (cujo nome fantasia é Boate Kiss), os sócios da boate estavam processando os músicos do grupo Gurizada Fandangueira Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos, também acusados pela tragédia.
“Processo judicial não é palco para pantomimas”, destacou Cunha em sua decisão. O processo tentado – e extinto de plano – foi classificado pelo magistrado como “teratologia e pataquada”, em que se buscou imputar aos réus a responsabilidade pelo início do incêndio ocorrido, com o pagamento pelos prejuízos causados no local, incluindo os lucros cessantes. A indenização seria integralmente destinada à Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria.
“Verifico e pronuncio, de pronto, a inexistência de interesse processual para a propositura da presente ação, tendo em vista tratar-se de demanda indenizatória que, em tese, deveria almejar alguma sorte de ressarcimento à parte Autora”, analisou o magistrado. E finalizou com um alerta. “A Defesa Criminal séria faz-se dentro do processo.”