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Geral Ação indenizatória movida por donos da boate Kiss contra réus músicos é extinta por abuso de direito

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Incêndio na casa noturna resultou na morte de 242 jovens e mais de 600 feridos. (Foto: Yuri Weber/AD)

O juiz de Direito Rafael Pagnon Cunha, da 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria, extinguiu por abuso de direito a ação indenizatória proposta pelos donos da boate Kiss, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann – acusados de homicídio doloso contra 242 jovens e tentativa de homicídio de outros 600, após o incêndio na casa noturna em 27 de janeiro de 2013. Por meio  da empresa Santo Entretenimento Ltda. (cujo nome fantasia é Boate Kiss), os sócios da boate estavam processando os músicos do grupo Gurizada Fandangueira Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos, também acusados pela tragédia.

“Processo judicial não é palco para pantomimas”, destacou Cunha em sua decisão. O processo tentado – e extinto de plano – foi classificado pelo magistrado como “teratologia e pataquada”, em que se buscou imputar aos réus a responsabilidade pelo início do incêndio ocorrido, com o pagamento pelos prejuízos causados no local, incluindo os lucros cessantes. A indenização seria integralmente destinada à Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria.

“Verifico e pronuncio, de pronto, a inexistência de interesse processual para a propositura da presente ação, tendo em vista tratar-se de demanda indenizatória que, em tese, deveria almejar alguma sorte de ressarcimento à parte Autora”, analisou o magistrado. E finalizou com um alerta. “A Defesa Criminal séria faz-se dentro do processo.”

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