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Brasil Saiba quanto é o imposto por herança hoje nos Estados

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A Constituição Federal limita a 8% as alíquotas cobradas sobre o ITCMD. Foto: Arquivo/Nabor Goulart/Agência Freelancer)

A Constituição Federal estabelece o limite de 8% para as alíquotas cobradas sobre a transmissão de heranças e doações. Esta forma de tributação é conhecida como ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), mas também pode ser encontrado como ITCD, ITD, ICD e ITD.

Confira as alíquotas vigentes nos Estados:

Amapá: As alíquotas do ITCD nas transmissões por causa mortis são de 4% e de 3% para doações de bens e direitos. Não houve mudança recente.

Alagoas: As doações feitas entre parentes de 2º grau geram tributação de 2%. Nas demais transmissões, a alíquota do tributo é de 4%. Não houve aumento recente.

Amazonas: A menor alíquota do ITCMD, de 2%. Não houve alterações recentes.

Acre: A alíquota do ITCMD cobrado em transmissões por causa mortis é de 4%, enquanto a taxa do imposto por doação é de 2%. Não houve alterações.

Bahia: As alíquotas são progressivas. Uma taxa de 3,5% é cobrada nas doações de quaisquer bens ou direitos. Por causa mortis, são: 4% para transmissões de 100 mil reais até 200 mil reais; 6% para espólio acima de 200 mil reais até 300 mil reais; e de 8% para patrimônios superiores a 300 mil reais.Não houve aumento recente.

Brasília: No Distrito Federal, a cobrança de alíquota do ITCD é progressiva. É cobrada alíquota de 4% sobre transações de até 1 milhão de reais; entre 1 milhão de reais e 2 milhões de reais, 5%; e 6% acima de 2 milhões de reais. Antes da atualização, a alíquota era fixa em 4% para causa mortis e herança.

Ceará: Possui alíquotas progressivas para transmissão causa mortis e doações de 2%, 4%, 6% e 8%. Até o ano passado, a alíquota praticada em casos de doações era de 2% e 4%.

Espírito Santo: Alíquota única de 4%, recolhendo ITCMD de doações e herança acima de 14.769,50 reais. Não houve alterações recentes.

Goiás: As alíquotas do ITCD variam de acordo com os valores a serem recebidos. Para as heranças de até 25 mil reais, o tributo é de 2%, até 200 mil reais, 4%. Até 600 mil reais é e 6% e, acima disso, 8%.

Maranhão: Em 2016, foi alterada a base de cálculo de cobrança para doações, o que favoreceu a adoção de alíquotas progressivas de 1%, 1,5% e 2%. Até o fim de 2015, a alíquota era fixa em 2%. Outra alteração: entre 3% a 7% serão cobrados por transmissão causa mortis, ante 4% até o ano anterior. A taxa de 7% será cobrada nos casos em que o valor transferido exceder 1,2 milhão de reais.

Mato Grosso: Alíquota progressiva de 2% e 4% para doações e causa mortis. Doações com valores abaixo de 24.108,00 reais são isentas de cobrança do ITCD. Não houve alterações.

Mato Grosso do Sul: Reajustou as alíquotas no fim de 2015. O percentual da transmissão de bens por causa mortis passou de 4% para 6%. Já as doações acima do teto de 50 mil reais e que não se enquadram nos requisitos de isenção terão aumento da alíquota de 2% para 3%.

Minas Gerais: Alíquota de 6% nos casos de transmissão causa mortis e 3% em doações – não houve alterações recentes. A Lei Nº 4759 isenta o pagamento de tributo por doação de bens e direitos com valores inferiores a 50 mil reais.

Paraíba: Cobra 2% para valores de até 60 mil reais; 4% para transações de 60 mil reais até 500 mil reais; 6% para bens com valores de 500 mil reais até 1 milhão de reais; e 8% para valores acima de 1 milhão de reais. A alíquota anterior era fixa em 4%.

Paraná: Alíquota adotada para o ITCMD e doação é de 4%. Há projetos em elaboração para permitir o escalonamento da tributação.

Pará: Estabelece alíquota de 4% tanto para transmissão por doação como por causa mortis. Não houve alteração.

Pernambuco: Desde o início de 2016, a alíquota do ICD é progressiva de 2%, 4%, 6% e 8%. Este último é cobrado quando o valor recebido por causa mortis ou doação for acima de 400 mil reais.

Piauí: Desde março conta com alíquotas progressivas de 2%, 4% e 6% para transmissões por causa mortis e de 4% para doações.

Rio de Janeiro: Valores de até 400 mil UFIR-RJ (1.200.920 reais) são tributados em 4,5% de ITD; valores acima disso têm uma alíquota de 5%. Estão isentas as doações de até 11.259 UFIRs (equivalente a 33.775,88 reais). Cada UFIR (unidade de referência) no Estado é de 3,0023 reais.

Rio Grande do Norte: Adotou alíquotas progressivas de 3% a 6% tanto para causa mortis como para doação. Aos bens com valores de mercado de até 500 mil reais é cobrado alíquota de 3%; entre 500 mil reais e 1 milhão de reais, 4%; uma taxa de 5% é aplicada a para montantes entre 1 milhão de reais e 3 milhões de reais; acima deste valor a alíquota é de 6%.

Rio Grande do Sul: Iniciou 2016 com novas alíquotas do ITCD, substituindo as alíquotas únicas de 4% e 3% para causa mortis e doação, respectivamente. Agora, o Estado conta com índices progressivos de até 6% para herança, e duas faixas para os casos de doação, de 3% e 4%.

Rondônia: Alíquota do ITCD progressivo de 2%, 3% e 4% para doações e causa mortis. Não houve aumentos recentes.
Roraima: Alíquota do imposto está fixa em 4% para doações e causa mortis. Não houve alterações.

São Paulo: Possui uma alíquota única do ITCMD de 4% por causa mortis (herança decorrida por morte) e doação. Não houve reajuste.

Santa Catarina: Não houve aumento e a cobrança é progressiva, com variação de 1% a 8%, dependendo do valor da doação ou da herança recebida. O ITCMD máximo ocorre em casos que envolvam parente colateral (de tio para sobrinho). A alíquota cobrada para bens de até 20 mil reais é de 1%, de 20 mil reais a 50 mil reais, o imposto aplicado é de 3%. Acima de 150 mil reais, a alíquota sobe para 7%.

Sergipe: A alíquota do ITCMD para doações é fixa em 4%. As transmissões causa mortis são progressivas de 2%, 4%, 6% e 8%. Antes da elevação, a alíquota do imposto era fixa em 4%

Tocantins: As alíquotas do ITCD tiveram remodelação da base de cálculo. O imposto será de 2% se a base de cálculo ficar entre 25 mil reais e 100 mil reais. Antes, o mesmo porcentual era cobrado se a transação fosse igual ou inferior a 20 mil reais. Se o valor estiver entre 100 mil reais e 500 mil reais, o tributo corresponderá a 4%, ante 3% (para o intervalo entre 20 mil reais e 100 mil reais. Uma taxa de 6% será cobrada quando a transação for superior a 500 mil reais e menor ou igual a 2 milhões de reais . Se a quantia for superior a este número, o imposto será de 8%.

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https://www.osul.com.br/saiba-quanto-e-o-imposto-por-heranca-hoje-nos-estados/ Saiba quanto é o imposto por herança hoje nos Estados 2016-05-06
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